Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- fg086675
- Banca
- FGV
- Órgão
- MF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
A Lei Complementar nº 101/2000 representa um avanço ao outrora proposto nas Leis Camata I e II em termos de controle de gastos com pessoal.Com base nesse dispositivo mais atual, é incorreto afirmar que
- Ao poder legislativo municipal, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando existir, não pode gastar além de 6,0% da RCL local com pessoal.
- Bos estados possuem um teto de 49,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
- Ca União possui um teto de 40,9% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
- Dos municípios possuem um teto de 60,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
- E0,6% da RCL é, na esfera federal, o limite para gastos com pessoal para o Ministério Público (MPU).