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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg086675
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
A Lei Complementar nº 101/2000 representa um avanço ao outrora proposto nas Leis Camata I e II em termos de controle de gastos com pessoal.Com base nesse dispositivo mais atual, é incorreto afirmar que
  1. Ao poder legislativo municipal, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando existir, não pode gastar além de 6,0% da RCL local com pessoal.
  2. Bos estados possuem um teto de 49,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
  3. Ca União possui um teto de 40,9% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
  4. Dos municípios possuem um teto de 60,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
  5. E0,6% da RCL é, na esfera federal, o limite para gastos com pessoal para o Ministério Público (MPU).
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GabaritoD — os municípios possuem um teto de 60,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.

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