Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024
Legislação Federal›Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg086686
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área de Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) - manhã
A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 especifica criteriosamente quais elementos são reconhecidos como recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e quais não se enquadram nessa categoria.Analise os itens listados a seguir e assinale (S) para os que corretamente identificam os que são considerados recursos de TIC e (N) para os que não são assim considerados, conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa.( ) Computação em Nuvem.( ) VoIP( ) Circuito Fechado de TV – CFTV.( ) Dispositivos IoT.As afirmativas são, respectivamente,
AS – S – N – S.
BS – N – N – S.
CS – N – N – N.
DN – S – S – N.
EN – N – S – S.
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GabaritoB — S – N – N – S.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Recursos de TIC
Gabarito: letra B – a sequência correta é S – N – N – S. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 considera como recursos de TIC a Computação em Nuvem e os Dispositivos IoT; VoIP e Circuito Fechado de TV (CFTV) não são enquadrados como recursos de TIC.
A banca cobra o conhecimento literal da definição de recursos de TIC trazida pela IN. Embora pareçam relacionados à tecnologia, a norma faz uma distinção específica, excluindo VoIP e CFTV.
Item
Classificação na IN
Justificativa (resumida)
Computação em Nuvem
S (Recurso de TIC)
Infraestrutura de TI compartilhada e sob demanda
VoIP
N (Não é recurso de TIC)
Serviço de telecomunicação (voz sobre IP)
CFTV
N (Não é recurso de TIC)
Sistema de segurança patrimonial
Dispositivos IoT
S (Recurso de TIC)
Objetos inteligentes conectados à rede
Recursos de TIC (IN 94/2022): Computação em Nuvem; Dispositivos IoT; VoIP (telecomunicação); CFTV (segurança patrimonial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência S – S – N – S, classificando VoIP como "S" (recurso de TIC). Erro: VoIP não é considerado recurso de TIC pela IN, pois se trata de serviço de telefonia, não de tecnologia da informação e comunicação no sentido normativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência S – N – N – S. Corretamente indica que Computação em Nuvem e Dispositivos IoT são recursos de TIC, enquanto VoIP e CFTV não são.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência S – N – N – N. Erro: classifica Dispositivos IoT como "N" (não recurso de TIC). IoT é expressamente considerado recurso de TIC pela IN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência N – S – S – N. Erro: coloca Computação em Nuvem como "N" (não recurso) e VoIP e CFTV como "S" (recursos), invertendo completamente a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência N – N – S – S. Erro: também inverte: Computação em Nuvem como "N" e CFTV como "S". Apenas os dois últimos itens estão corretos (CFTV é N, IoT é S), mas os dois primeiros estão errados.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a IN SGD/ME nº 94/2022, memorize o rol de recursos de TIC. Os distratores comuns incluem serviços de telecomunicação (VoIP, telefonia) e sistemas de segurança (CFTV), que a norma exclui. Monte uma tabela mental com os itens que a IN considera TIC (ex.: computação em nuvem, IoT, softwares, serviços de TI) e os que não considera (ex.: infraestrutura de rede passiva, telefonia, CFTV).