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Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg086686
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área de Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) - manhã
A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 especifica criteriosamente quais elementos são reconhecidos como recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e quais não se enquadram nessa categoria.Analise os itens listados a seguir e assinale (S) para os que corretamente identificam os que são considerados recursos de TIC e (N) para os que não são assim considerados, conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa.( ) Computação em Nuvem.( ) VoIP( ) Circuito Fechado de TV – CFTV.( ) Dispositivos IoT.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AS – S – N – S.
  2. BS – N – N – S.
  3. CS – N – N – N.
  4. DN – S – S – N.
  5. EN – N – S – S.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — S – N – N – S.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Recursos de TIC

Gabarito: letra B – a sequência correta é S – N – N – S. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 considera como recursos de TIC a Computação em Nuvem e os Dispositivos IoT; VoIP e Circuito Fechado de TV (CFTV) não são enquadrados como recursos de TIC.

A banca cobra o conhecimento literal da definição de recursos de TIC trazida pela IN. Embora pareçam relacionados à tecnologia, a norma faz uma distinção específica, excluindo VoIP e CFTV.

Item

Classificação na IN

Justificativa (resumida)

Computação em Nuvem

S (Recurso de TIC)

Infraestrutura de TI compartilhada e sob demanda

VoIP

N (Não é recurso de TIC)

Serviço de telecomunicação (voz sobre IP)

CFTV

N (Não é recurso de TIC)

Sistema de segurança patrimonial

Dispositivos IoT

S (Recurso de TIC)

Objetos inteligentes conectados à rede

1Computação em Nuvem
2Dispositivos IoT
3VoIP (telecomunicação)
4CFTV (segurança patrimonial)
Recursos de TIC (IN 94/2022)
LEVELsoulevel.com.br
Recursos de TIC (IN 94/2022): Computação em Nuvem; Dispositivos IoT; VoIP (telecomunicação); CFTV (segurança patrimonial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência S – S – N – S, classificando VoIP como "S" (recurso de TIC). Erro: VoIP não é considerado recurso de TIC pela IN, pois se trata de serviço de telefonia, não de tecnologia da informação e comunicação no sentido normativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência S – N – N – S. Corretamente indica que Computação em Nuvem e Dispositivos IoT são recursos de TIC, enquanto VoIP e CFTV não são.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência S – N – N – N. Erro: classifica Dispositivos IoT como "N" (não recurso de TIC). IoT é expressamente considerado recurso de TIC pela IN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência N – S – S – N. Erro: coloca Computação em Nuvem como "N" (não recurso) e VoIP e CFTV como "S" (recursos), invertendo completamente a classificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência N – N – S – S. Erro: também inverte: Computação em Nuvem como "N" e CFTV como "S". Apenas os dois últimos itens estão corretos (CFTV é N, IoT é S), mas os dois primeiros estão errados.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a IN SGD/ME nº 94/2022, memorize o rol de recursos de TIC. Os distratores comuns incluem serviços de telecomunicação (VoIP, telefonia) e sistemas de segurança (CFTV), que a norma exclui. Monte uma tabela mental com os itens que a IN considera TIC (ex.: computação em nuvem, IoT, softwares, serviços de TI) e os que não considera (ex.: infraestrutura de rede passiva, telefonia, CFTV).

Gabarito: letra B.

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