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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg086687
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área de Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) - manhã
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, o acompanhamento e a fiscalização de contratos de Tecnologia da Informação (TI) envolvem uma equipe dedicada a garantir a conformidade e a entrega dos serviços conforme o acordado. Esta equipe desempenha papéis específicos, cada um com responsabilidades distintas no processo de fiscalização.Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.I. O Gestor do Contrato deve ser obrigatoriamente um servidor da área de TI com conhecimento técnico específico da solução contratada.II. O preposto é o representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.III. O Fiscal Técnico do Contrato é o servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Papéis na Fiscalização de Contratos de TI (IN SGD/ME nº 94/2022)

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. O preposto é, de fato, o representante da contratada, responsável por acompanhar a execução e ser o interlocutor principal junto à contratante. As afirmativas I e III trocam as atribuições dos envolvidos, contrariando o disposto na IN 94/2022.

A banca cobra o conhecimento dos papéis específicos previstos na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que disciplina as contratações de soluções de TIC no âmbito do SISP. Cada agente tem funções bem definidas, e a questão testa se o candidato distingue corretamente quem é da contratante e quem é da contratada, bem como a área de origem de cada um.

Papel

Afirmativa

Correção

Fundamento (IN SGD/ME nº 94/2022)

Gestor do Contrato

I. Deve ser obrigatoriamente servidor da área de TI.

❌ Incorreto

Pode ser da área requisitante ou de TI; não é obrigatório ser da TI.

Preposto

II. Representante da contratada, interlocutor principal.

✅ Correto

Definição pacífica: acompanha execução e é o canal com a contratante.

Fiscal Técnico

III. Servidor da área requisitante, fiscaliza negócio/funcional.

❌ Incorreto

É servidor da área de TI; fiscaliza aspectos técnicos. O fiscal da requisitante é o Gestor ou Fiscal Administrativo.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o Gestor do Contrato deve ser obrigatoriamente um servidor da área de TI com conhecimento técnico específico. Segundo a IN 94/2022, o Gestor do Contrato é indicado pela autoridade competente dentre servidores da área requisitante ou da área de TI, não sendo obrigatório que seja da área de TI. O requisito é que tenha conhecimento do objeto contratado, mas pode ser da área de negócio. A afirmativa generaliza indevidamente.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O preposto é o representante da contratada, indicado no contrato, responsável por acompanhar a execução e atuar como principal interlocutor com a Administração. Essa definição é pacífica na legislação de contratos administrativos e na IN 94/2022.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o Fiscal Técnico do Contrato é o servidor representante da área requisitante da solução. Na verdade, o Fiscal Técnico é um servidor da área de TI (ou com conhecimento técnico na solução), indicado para fiscalizar aspectos técnicos do contrato. Já o fiscal da área requisitante é o Fiscal Administrativo ou Gestor do Contrato. A banca inverteu os papéis: o Fiscal Técnico é de TI, não da requisitante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as origens dos fiscais: o Gestor pode ser da requisitante; o Fiscal Técnico é de TI; o Fiscal Requisitante (quando existe) é quem representa a área de negócio. Memorize: Gestor = requisitante/negócio (não obrigatório TI), Fiscal Técnico = TI, Preposto = contratada.

Conclusão: Somente o item II está correto. Portanto, a alternativa que contém apenas a afirmativa II é a letra B.

Gabarito: letra B

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