IN SGD/ME nº 94 – Contratação de Serviços em Nuvem no SISP
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94 estabelece que as contratações de serviços em nuvem pelos órgãos do SISP devem observar as normas de segurança publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR). As afirmativas I e III apresentam restrições e determinações que não estão previstas na norma.
Análise das Afirmativas
Item I — ❌ Incorreto. A IN SGD/ME nº 94 não restringe a contratação de serviços em nuvem a fornecedores nacionais. A política de segurança nacional e proteção de dados é relevante, mas a norma não impõe exclusividade a fornecedores brasileiros. A contratação deve observar requisitos de segurança, mas pode contemplar fornecedores internacionais, desde que cumpram as exigências legais e regulatórias.
Item II — ✅ Correto. A IN determina que as contratações de serviços em nuvem pelos órgãos e entidades do SISP devem aderir às normas de segurança publicadas pelo GSI/PR, garantindo conformidade com os padrões de segurança da informação. Essa é uma diretriz expressa da norma.
Item III — ❌ Incorreto. A afirmativa sugere que os órgãos devem priorizar a criação, ampliação ou renovação de data centers exclusivamente por meio de serviços em nuvem, sem avaliação técnica prévia. A IN não estabelece essa obrigatoriedade; ao contrário, a contratação de serviços de TIC, inclusive em nuvem, deve ser precedida de estudos técnicos e análise de viabilidade, conforme princípios da administração pública e normas correlatas (ex.: Lei 14.133/2021, art. 18, §1º). A decisão deve considerar o melhor custo-benefício e atender ao planejamento estratégico do órgão.
Conclusão: Apenas o item II está correto, portanto o gabarito é a letra B.