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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg086688
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área de Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) - manhã
Considerando as diretrizes da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 para a contratação de serviços em nuvem, analise as seguintes afirmações:I. A contratação de serviços em nuvem está restrita a fornecedores nacionais, como parte das políticas de segurança nacional e proteção de dados.II. As contratações de serviços em nuvem pelos órgãos e entidades do SISP devem aderir às normas de segurança publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), garantindo a conformidade com os padrões de segurança da informação.II. Órgãos e entidades devem priorizar a criação, ampliação ou renovação de infraestrutura de centro de dados exclusivamente por meio de serviços em nuvem, sem a necessidade de avaliação técnica prévia para justificar outras formas de implementação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IN SGD/ME nº 94 – Contratação de Serviços em Nuvem no SISP

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94 estabelece que as contratações de serviços em nuvem pelos órgãos do SISP devem observar as normas de segurança publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR). As afirmativas I e III apresentam restrições e determinações que não estão previstas na norma.

Análise das Afirmativas

Item I — ❌ Incorreto. A IN SGD/ME nº 94 não restringe a contratação de serviços em nuvem a fornecedores nacionais. A política de segurança nacional e proteção de dados é relevante, mas a norma não impõe exclusividade a fornecedores brasileiros. A contratação deve observar requisitos de segurança, mas pode contemplar fornecedores internacionais, desde que cumpram as exigências legais e regulatórias.

Item II — ✅ Correto. A IN determina que as contratações de serviços em nuvem pelos órgãos e entidades do SISP devem aderir às normas de segurança publicadas pelo GSI/PR, garantindo conformidade com os padrões de segurança da informação. Essa é uma diretriz expressa da norma.

Item III — ❌ Incorreto. A afirmativa sugere que os órgãos devem priorizar a criação, ampliação ou renovação de data centers exclusivamente por meio de serviços em nuvem, sem avaliação técnica prévia. A IN não estabelece essa obrigatoriedade; ao contrário, a contratação de serviços de TIC, inclusive em nuvem, deve ser precedida de estudos técnicos e análise de viabilidade, conforme princípios da administração pública e normas correlatas (ex.: Lei 14.133/2021, art. 18, §1º). A decisão deve considerar o melhor custo-benefício e atender ao planejamento estratégico do órgão.

Conclusão: Apenas o item II está correto, portanto o gabarito é a letra B.

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