Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024
Legislação Federal›Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg086690
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área de Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) - manhã
No contexto da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, analise as afirmativas a seguir.I. As contratações de soluções de TIC devem estar em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade integrante do SISP.II. As contratações de TIC devem seguir as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.III. A realização de uma audiência pública é obrigatória para todas as contratações de TIC, a fim de coletar feedback do público sobre o Termo de Referência.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Contratação de Soluções de TIC
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A IN SGD/ME nº 94/2022 exige que as contratações de soluções de TIC estejam alinhadas ao PDTIC do órgão (I) e sigam as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato (II). Já a afirmativa III é incorreta, pois a audiência pública não é obrigatória para todas as contratações de TIC; ela só se aplica nos casos previstos na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), como contratações de grande vulto, e não como regra geral.
Afirmativa
Conteúdo
Conformidade com a IN SGD/ME nº 94/2022
Justificativa
I
Contratações de TIC devem estar em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade integrante do SISP.
✅ Correta
A IN exige alinhamento ao planejamento estratégico de TIC (PDTIC), garantindo integração com as políticas do SISP.
II
Contratações de TIC devem seguir as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.
✅ Correta
O processo é estruturado nessas três fases essenciais para transparência, eficiência e controle.
III
A realização de audiência pública é obrigatória para todas as contratações de TIC.
❌ Incorreta
A audiência pública não é obrigatória para todas as contratações; aplica-se apenas em casos específicos (ex.: grande vulto, conforme Lei 14.133/2021).
Contratação de TIC (IN 94/2022): Fases obrigatórias (Planejamento da contratação, Seleção do fornecedor, Gestão do contrato); Alinhamento (PDTIC do órgão, SISP); Audiência pública (Obrigatória para todas, Só para grande vulto (Lei 14.133))
Item I – ✅ Correto
A IN determina que as contratações de TIC devem estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade integrante do SISP. Isso garante que as aquisições estejam alinhadas ao planejamento estratégico e às diretrizes de tecnologia, evitando desperdícios e assegurando a integração com as políticas do SISP.
Item II – ✅ Correto
O processo de contratação de TIC é composto por três fases essenciais: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. Essa estrutura visa assegurar que cada etapa seja executada com transparência, eficiência e controle, desde a identificação da necessidade até o acompanhamento da execução contratual.
Item III – ❌ Incorreto
A afirmativa generaliza indevidamente a obrigatoriedade de audiência pública. A IN não impõe essa exigência para todas as contratações de TIC. A audiência pública é prevista apenas em situações específicas, como em licitações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões, nos termos do art. 39 da Lei 8.666/1993 – atualmente substituído pela Lei 14.133/2021, art. 21). Para contratações de TIC de menor valor, não há essa obrigatoriedade. Portanto, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a audiência pública é uma exigência genérica para todas as contratações de TIC, confundindo com a regra aplicável apenas a licitações de grande porte. Lembre-se: a IN 94/2022 não cria essa obrigação; ela remete à lei geral de licitações, que restringe a audiência pública a casos excepcionais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três fases do processo de contratação de TIC: planejamento → seleção → gestão. Essa estrutura é um dos pontos mais cobrados sobre a IN. Além disso, grave que o PDTIC é o documento de planejamento mestre que orienta todas as contratações de TIC no órgão.