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Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg086690
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área de Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) - manhã
No contexto da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, analise as afirmativas a seguir.I. As contratações de soluções de TIC devem estar em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade integrante do SISP.II. As contratações de TIC devem seguir as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.III. A realização de uma audiência pública é obrigatória para todas as contratações de TIC, a fim de coletar feedback do público sobre o Termo de Referência.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Contratação de Soluções de TIC

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A IN SGD/ME nº 94/2022 exige que as contratações de soluções de TIC estejam alinhadas ao PDTIC do órgão (I) e sigam as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato (II). Já a afirmativa III é incorreta, pois a audiência pública não é obrigatória para todas as contratações de TIC; ela só se aplica nos casos previstos na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), como contratações de grande vulto, e não como regra geral.

Afirmativa

Conteúdo

Conformidade com a IN SGD/ME nº 94/2022

Justificativa

I

Contratações de TIC devem estar em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade integrante do SISP.

✅ Correta

A IN exige alinhamento ao planejamento estratégico de TIC (PDTIC), garantindo integração com as políticas do SISP.

II

Contratações de TIC devem seguir as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.

✅ Correta

O processo é estruturado nessas três fases essenciais para transparência, eficiência e controle.

III

A realização de audiência pública é obrigatória para todas as contratações de TIC.

❌ Incorreta

A audiência pública não é obrigatória para todas as contratações; aplica-se apenas em casos específicos (ex.: grande vulto, conforme Lei 14.133/2021).

1Fases obrigatórias
Planejamento da contratação
Seleção do fornecedor
Gestão do contrato
2Alinhamento
PDTIC do órgão
SISP
3Audiência pública
Obrigatória para todas
Só para grande vulto (Lei 14.133)
Contratação de TIC (IN 94/2022)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação de TIC (IN 94/2022): Fases obrigatórias (Planejamento da contratação, Seleção do fornecedor, Gestão do contrato); Alinhamento (PDTIC do órgão, SISP); Audiência pública (Obrigatória para todas, Só para grande vulto (Lei 14.133))

Item I – ✅ Correto

A IN determina que as contratações de TIC devem estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade integrante do SISP. Isso garante que as aquisições estejam alinhadas ao planejamento estratégico e às diretrizes de tecnologia, evitando desperdícios e assegurando a integração com as políticas do SISP.

Item II – ✅ Correto

O processo de contratação de TIC é composto por três fases essenciais: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. Essa estrutura visa assegurar que cada etapa seja executada com transparência, eficiência e controle, desde a identificação da necessidade até o acompanhamento da execução contratual.

Item III – ❌ Incorreto

A afirmativa generaliza indevidamente a obrigatoriedade de audiência pública. A IN não impõe essa exigência para todas as contratações de TIC. A audiência pública é prevista apenas em situações específicas, como em licitações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões, nos termos do art. 39 da Lei 8.666/1993 – atualmente substituído pela Lei 14.133/2021, art. 21). Para contratações de TIC de menor valor, não há essa obrigatoriedade. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a audiência pública é uma exigência genérica para todas as contratações de TIC, confundindo com a regra aplicável apenas a licitações de grande porte. Lembre-se: a IN 94/2022 não cria essa obrigação; ela remete à lei geral de licitações, que restringe a audiência pública a casos excepcionais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três fases do processo de contratação de TIC: planejamento → seleção → gestão. Essa estrutura é um dos pontos mais cobrados sobre a IN. Além disso, grave que o PDTIC é o documento de planejamento mestre que orienta todas as contratações de TIC no órgão.

Gabarito: letra D.

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