Luiz, condenado definitivamente pela prática de crime contra o patrimônio, obtém, em observância às formalidades legais, o direito de se ausentar, por um determinado período, do estabelecimento prisional.Antes de retornar ao presídio onde cumpre pena, o agente cometeu um latrocínio, gerando grande repercussão na imprensa e comoção social, fazendo exsurgir movimentos para que haja modificações na legislação de regência sobre a matéria.Sobre o tema, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), assinale a afirmativa correta.
AA autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da existência de comportamento adequado, do cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário ou um terço, se reincidente, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
BA ausência de vigilância direta ao condenado que obtém permissão de saída não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica, quando assim determinar a administração penitenciária.
CA autorização para saída temporária será concedida por prazo não superior a dez dias, podendo ser renovada por três vezes durante o ano, com prazo mínimo de quarenta e cinco dias entre uma e outra.
DO condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá obter permissão de saída do estabelecimento, sem vigilância direta, no caso de visita à família, preenchidos os requisitos legais para tanto.
ENão terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Lei de Execução Penal – Saída Temporária
Gabarito: letra E. A afirmativa E reproduz fielmente o art. 122, §2º da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que veda a saída temporária ao condenado por crime hediondo com resultado morte. As demais alternativas contêm erros nos requisitos, prazos, autoridade competente ou confundem os institutos da saída temporária e da permissão de saída.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correção
A
Autorização para saída temporária exige cumprimento mínimo de 1/6 (primário) ou 1/3 (reincidente)
Art. 123, II, LEP
❌ Incorreta: o correto é 1/4 para reincidente
B
Monitoração eletrônica pode ser determinada pela administração penitenciária
Art. 122, §1º, LEP
❌ Incorreta: a competência é do juiz da execução
C
Prazo máximo de 10 dias, renovável por 3 vezes ao ano, com 45 dias entre renovações
Art. 124, caput, LEP
❌ Incorreta: o prazo é de 7 dias, renovável por até 4 vezes
D
Permissão de saída para visita à família, sem vigilância, no regime semiaberto
Arts. 120 e 122, LEP
❌ Incorreta: confunde permissão de saída (com escolta) com saída temporária (sem vigilância)
E
Vedação de saída temporária ao condenado por crime hediondo com resultado morte
Art. 122, §2º, LEP
✅ Correta: reproduz fielmente a vedação legal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento mínimo para reincidente é de 1/3, mas o art. 123, II, da LEP exige 1/4 (um quarto) para reincidente. A redação correta é:
Lei nº 7.210/1984 (LEP):
Art. 123 – A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Portanto, a alternativa A erra ao mencionar 1/3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a monitoração eletrônica pode ser determinada pela administração penitenciária, mas o art. 122, §1º, da LEP atribui essa competência ao juiz da execução:
Art. 122, §1LEP
Art. 122 [...] § 1º – A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Logo, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazos equivocados. O art. 124, caput, da LEP estabelece:
Lei nº 7.210/1984 (LEP):
Art. 124 – A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
A alternativa C fala em 10 dias e 3 renovações, incorrendo em erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde os institutos. A permissão de saída (art. 120) é concedida com escolta para casos de falecimento/doença grave ou tratamento médico, não para simples visita à família sem vigilância. Já a saída temporária (art. 122) é que permite visita à família sem vigilância, mas a alternativa usa o termo "permissão de saída". Além disso, a permissão de saída exige escolta, enquanto a alternativa menciona "sem vigilância direta", característica da saída temporária. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a vedação do art. 122, §2º, da LEP:
Art. 122, §2LEP
Art. 122 [...] § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
A alternativa E está em conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de frações (1/3 por 1/4 na A), o órgão competente (administração penitenciária por juiz na B) e os prazos (10 dias/3 renovações por 7 dias/4 renovações na C). Na D, mistura os tipos de saída. Fique atento à literalidade dos arts. 122, 123 e 124 da LEP.