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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2024

Direito PenalTipicidade
Código
fg086831
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a classificação das infrações penais, analise as afirmativas a seguir.I. No crime omissivo espúrio, a omissão é descrita no próprio tipo penal e não admite a tentativa nem a modalidade culposa.II. Ricardo desferiu uma facada no pescoço de Carlos, com objetivo de matá-lo. Na sequência, para assegurar o resultado, ele desferiu um disparo de arma de fogo contra a cabeça de Carlos. Carlos veio a falecer em virtude dos ferimentos causados pelo disparo da arma de fogo. Este homicídio é exemplo de crime de passagem.III. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, originando-se o dever de agir somente de dever de cuidado, proteção ou vigilância oriundos da lei e de assunção de responsabilidade para impedir o resultado.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EII, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações penais – Crimes omissivos e crime de passagem

Gabarito: apenas o item II está correto, letra D. A afirmação I confunde as espécies de crimes omissivos; a II descreve corretamente o chamado crime de passagem; a III omite uma das hipóteses geradoras do dever de agir (a ingerência).

A questão exige conhecimento da classificação doutrinária dos crimes omissivos e do conceito de crime de passagem (ou exaurimento). Vejamos cada item.

Item I — ❌ Incorreto

O enunciado trata do "crime omissivo espúrio", expressão que na doutrina corresponde ao crime omissivo impróprio (comissivo por omissão). Nele, a omissão não é descrita no tipo penal; o tipo descreve uma ação, e o agente responde por ela por ter o dever de agir. Além disso, tanto a tentativa quanto a modalidade culposa são admitidas (ex.: homicídio culposo por omissão). Logo, a afirmativa é falsa.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O exemplo narra uma sequência de atos com o mesmo intuito homicida: facada e depois disparo. Como a morte decorreu do disparo, há crime de passagem (ou exaurimento), em que o agente, mesmo após já ter praticado atos executórios, realiza nova conduta para assegurar o resultado, configurando um único crime consumado. A doutrina majoritária reconhece essa hipótese como crime de passagem.

Item III — ❌ Incorreto

A omissão penalmente relevante exige que o omitente devia e podia agir. O dever de agir (art. 13, §2º do CP) origina-se de três fontes: lei, assunção de responsabilidade e ação anterior que criou o risco (ingerência). A afirmativa menciona apenas as duas primeiras, omitindo a terceira – portanto, está incompleta e incorreta.

Conclusão: Apenas o item II é verdadeiro, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O termo "omissivo espúrio" é pouco usual; a banca pode ter usado para designar o crime omissivo impróprio. Fique atento: se a omissão é descrita no tipo, trata-se de crime omissivo próprio (ex.: omissão de socorro).

PEGA ESSA DICA!

Decore as três hipóteses do dever de agir (CP, art. 13, §2º): I – lei; II – assunção de responsabilidade; III – ação anterior geradora de risco (ingerência).

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