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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg086833
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre os crimes de furto e roubo, analise as afirmativas a seguir.I. De acordo com a teoria da contrectatio, a consumação do crime de furto ocorre quando há o contato físico com a coisa alheia móvel, desde que haja a inversão da posse.II. Há delito de furto e não de roubo quando o sujeito ativo se vale de narcóticos para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência para se apoderar dos pertences dela.III. Não é cabível tentativa de roubo impróprio.Está correto o que se afirma em
  1. AIII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra o patrimônio: Furto e Roubo

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa III está correta). O item I mistura teorias de consumação do furto (contrectatio não exige inversão da posse). O item II erra ao classificar como furto o uso de narcóticos para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência – isso é roubo (art. 157, CP). O item III está correto: a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ entendem que não cabe tentativa de roubo impróprio, pois a consumação ocorre com a inversão da posse, e a violência posterior é mero exaurimento.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

I

Teoria da contrectatio exige contato físico com inversão da posse para consumação do furto

❌ Incorreto

Contrectatio dispensa inversão da posse; CP adota teoria da amotio

II

Uso de narcóticos para reduzir vítima à impossibilidade de resistência caracteriza furto

❌ Incorreto

Art. 157, CP: roubo por qualquer meio que reduza a resistência

III

Não cabe tentativa de roubo impróprio

✅ Correto

STJ Súmula 582: consumação com inversão da posse; violência posterior é exaurimento

Consumação do furto
  • 1Teoria da contrectatio
    • Contato físico com a coisa
    • Dispensa inversão da posse
  • 2Teoria da amotio (adotada pelo CP)
    • Inversão da posse
    • Coisa sai da esfera de vigilância
  • 3Roubo (art. 157)
    • Próprio
      • Violência ou grave ameaça
      • Redução à impossibilidade de resistência
        • Qualquer meio (ex.: narcóticos)
    • Impróprio
      • Violência após a subtração
      • Para assegurar impunidade
      • Não admite tentativa (STJ)
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Item I — ❌ Incorreto

A teoria da contrectatio (ou do contato) considera o furto consumado com o simples toque na coisa alheia, independentemente da inversão da posse. O Código Penal, entretanto, adota a teoria da amotio (inversão da posse), que exige que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima. Ao afirmar que a consumação ocorre com o contato físico “desde que haja a inversão da posse”, o item I cria uma incompatibilidade lógica: a contrectatio dispensa a inversão. Portanto, o item é falso.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 157 do CP define roubo como subtrair coisa alheia móvel “mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O uso de narcóticos (soníferos, drogas) para incapacitar a vítima enquadra-se exatamente nessa última modalidade, caracterizando roubo, e não furto. O furto (art. 155) não exige violência ou redução da resistência. Logo, a afirmativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre furto e roubo qualificado pelo emprego de meio que reduz a vítima à impossibilidade de resistência. Lembre-se: o CP considera roubo “qualquer meio” que impeça a reação – inclusive narcóticos. Fique atento!

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O roubo impróprio ocorre quando o agente, logo após subtrair a coisa, emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. Segundo a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 582), o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem. No roubo impróprio, a violência é exercida após a inversão, de modo que o delito já está consumado no momento da subtração. Assim, não há espaço para tentativa: a conduta posterior é mero exaurimento ou qualificadora. Portanto, o item está correto.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 582

Súmula 582 do STJ:

“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Conclusão: apenas o item III é verdadeiro, o que corresponde à alternativa A.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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