Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2024
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
fg086834
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No tocante à parte geral do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
ARicardo conduzia uma ambulância em alta velocidade. Ao ultrapassar o sinal vermelho, colidiu com o carro em que estava Mariana, que veio a falecer em virtude dos ferimentos suportados. Todavia, ele o fez para levar Felipe, criança de 5 anos, que corria risco de vida, ao hospital para ser socorrido após tentativa de homicídio. Neste contexto, restará configurado estrito cumprimento de um dever legal.
BA frustração, embora solvente, da execução da pena de multa e não reparação do dano, sem motivo justificado, configuram causas de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.
CConsiderando a disciplina sobre o estado de necessidade, inexiste qualquer causa de diminuição de pena quando o sacrifício do direito próprio ou alheio ameaçado fosse razoável exigir, nos termos do Art. 78 do Código Penal.
DBruno, em 30/01/2023, subtraiu durante o período noturno, mediante escalada, computadores e televisões de uma loja na cidade de Sorocaba. Não satisfeito, em 09/03/2023, ele retornou à loja mencionada e, valendo-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, subtraiu mais televisões, computadores, tablets e relógios. Considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva.
EA pena, unificada nos termos do Art. 75 do Código Penal, é a utilizada para identificação do prazo para livramento condicional, nos termos da Corte Suprema.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Bruno, em 30/01/2023, subtraiu durante o período noturno, mediante escalada, computadores e televisões de uma loja na cidade de Sorocaba. Não satisfeito, em 09/03/2023, ele retornou à loja mencionada e, valendo-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, subtraiu mais televisões, computadores, tablets e relógios. Considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Parte Geral: Causas de Exclusão, Suspensão Condicional, Estado de Necessidade, Continuidade Delitiva e Unificação de Penas
Gabarito: letra D. Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o intervalo superior a 30 dias entre os crimes (no caso, 38 dias) afasta a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva, mesmo que as demais condições de tempo, lugar e modo de execução sejam idênticas. As demais alternativas apresentam erros: a alternativa A confunde estrito cumprimento de dever legal com estado de necessidade; a B inverte a conjunção legal "ou" por "e", alterando a hipótese de revogação obrigatória da suspensão condicional; a C menciona artigo incorreto (art. 78 em vez de art. 24) e nega a causa de diminuição prevista no §2º do art. 24; a E contraria a jurisprudência do STF (Súmula 715, cancelada, mas o entendimento permanece: a pena unificada para o limite máximo não é usada para cálculo do livramento condicional).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação narrada (condutor de ambulância que fura sinal vermelho para salvar criança em risco) configura, em tese, estado de necessidade (art. 24 do CP), e não estrito cumprimento de dever legal. O estrito cumprimento de dever legal ocorre quando o agente age no exato cumprimento de um dever imposto por lei, sem excessos. Aqui, o motorista não tem o dever de causar acidentes; sua conduta é justificável pelo estado de necessidade, que exige perigo atual, inevitável e sacrifício não razoável. Portanto, a alternativa erra ao classificar como estrito cumprimento de dever legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 81, II, do CP estabelece a revogação obrigatória da suspensão condicional da pena quando o beneficiário "frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano". A alternativa substitui a conjunção alternativa "ou" por "e", dando a entender que ambas as condições devem estar presentes simultaneamente, o que não é correto. Basta uma delas para a revogação obrigatória. Além disso, a redação do enunciado é ambígua ao unir as duas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa faz referência ao art. 78 do CP, que trata da suspensão condicional da pena, e não do estado de necessidade. O estado de necessidade é regulado pelo art. 24 do CP. Seu §2º dispõe: "Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços." Logo, existe sim causa de diminuição de pena quando o sacrifício era razoável exigir. A alternativa afirma o contrário, além de apontar o artigo errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacífica, entende que, para o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP), é necessário, além das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, um intervalo não superior a 30 dias entre os crimes, especialmente em delitos patrimoniais. No caso concreto, a primeira subtração ocorreu em 30/01/2023 e a segunda em 09/03/2023, totalizando 38 dias de diferença. Esse lapso temporal inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme entendimento do STF. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena unificada nos termos do art. 75 do CP (limite máximo de 40 anos) não é utilizada para identificar o prazo para o livramento condicional. O STF, inclusive na Súmula 715 (já cancelada, mas o entendimento permanece), firmou que a unificação para atender ao limite máximo não altera a pena considerada para benefícios como livramento condicional. O cálculo do livramento condicional toma como base a pena total aplicada, e não a unificada. Logo, a alternativa contraria a jurisprudência da Corte Suprema.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)