Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — FGV 2024
Direito Penal›Estupro de vulnerável
Código
fg086837
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Isabela vivia com sua mãe Patrícia, seu avô, Maurício, e seus dois irmãos mais velhos, Diego e Ricardo, de 10 e 12 anos, respectivamente, em Rochester, Inglaterra.Maurício, aproveitando-se dos momentos em que Patrícia o deixava supervisionando os filhos, diariamente, acariciava os seios e a vagina da neta. Em certa ocasião, vizinhos ouviram gritos de socorro e acionaram a polícia local, que encontrou a pequena com hemorragia e ferimentos na região da vagina e nádegas e os irmãos, Diego e Ricardo, trancados dentro do armário, com fitas adesivas nos tornozelos e sinais, com hematomas e marcas de queimadura nas costas e tórax, em vários estágios de cicatrização. Os policiais não encontraram Maurício no local, porque este fugira para o Brasil, após notar que a Polícia tinha sido acionada.Os infantes Diego e Ricardo, em contato com a rede protetiva inglesa, ainda esclareceram que Maurício, rotineiramente, queimava as costas dos netos com cigarro, utilizava alicate para causar cortes na barriga deles e desferia tapas e golpes com cinto, quando eles o desobedeciam, bem como pontuaram que ficavam trancados no armário, de onde tinham visão, por ser de vidro, de tudo o que ocorria no quarto, enquanto o avô abusava da irmã, e que foram eles que gritaram por socorro, permitindo o acionamento da polícia. Em avaliação, as crianças apresentavam sinais indicativos de transtorno de estresse pós-traumático.Ciente da narrativa acima, assinale a afirmativa correta.
AApesar do lugar do crime não ser o Brasil, aplica-se a lei brasileira ao caso, com base nos princípios da nacionalidade passiva e da justiça universal.
BA conduta de Maurício de acariciar a neta Isabela configura, de acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, importunação sexual e a de ferir Diego e Ricardo, na presença dela, configura violência psicológica, na forma da Lei nº 13431/2017.
CA violência empregada contra Diego e Ricardo, por configurar tortura, não admite a aplicação da Lei brasileira, nos termos da Lei nº 9455/1997, porque, mesmo as vítimas sendo brasileiras, Maurício não está mais no território nacional.
DDe acordo como Superior Tribunal de Justiça, como não se pode delimitar o número de atos libidinosos perpetrados por Maurício contra a neta não é possível aplicar o aumento máximo previsto no Art. 71 do Código Penal.
EPara a violência sexual perpetrada por Maurício, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar dezoito anos, salvo se, a esse tempo, já tiver sido proposta ação penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Para a violência sexual perpetrada por Maurício, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar dezoito anos, salvo se, a esse tempo, já tiver sido proposta ação penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Prescrição nos crimes sexuais contra vulnerável
Gabarito: letra E. A prescrição para crimes sexuais contra vulnerável, como o estupro de vulnerável praticado por Maurício, começa a correr da data em que a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta, conforme o art. 111, V, do Código Penal. As demais alternativas apresentam erros sobre extraterritorialidade, classificação do crime, aplicação da lei de tortura e aumento do crime continuado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a lei brasileira se aplica com base na nacionalidade passiva (vítima brasileira) e na justiça universal é incorreta. Maurício é brasileiro, e crimes cometidos por brasileiro no exterior são punidos pela lei brasileira com base no princípio da nacionalidade ativa (art. 7, I, 'b', do CP). A nacionalidade passiva aplica-se a crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro, e a justiça universal abrange apenas crimes como genocídio, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de Maurício ao acariciar seios e vagina da neta Isabela (menor de 14 anos) constitui estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), não importunação sexual (art. 215-A, CP). A jurisprudência consolidada do STJ considera qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável. Além disso, as lesões contra Diego e Ricardo são físicas (queimaduras, cortes), e não meramente violência psicológica nos termos da Lei 13.431/2017.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o crime correto (estupro de vulnerável) por um menos grave (importunação sexual). Cuidado: atos libidinosos com criança sempre configuram estupro de vulnerável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A violência contra Diego e Ricardo configura tortura (Lei 9.455/1997). O art. 2º dessa lei determina:
Art. 2Lei-9455
Art. 2º — "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."
Como as vítimas são brasileiras e Maurício está no Brasil, a lei brasileira se aplica. Logo, a alternativa erra ao afirmar o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime continuado (art. 71 do CP) não exige delimitação exata do número de atos para aplicação da causa de aumento. O juiz pode fixar o aumento entre 1/6 e 2/3 com base nas circunstâncias. O texto do artigo:
Art. 71CP
"Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
A impossibilidade de delimitar o número exato não impede a aplicação do aumento máximo, contrariando a afirmação da alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição da pretensão punitiva para crimes sexuais contra crianças/adolescentes segue regra especial. O art. 111, V, do CP:
Art. 111CP
"A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: ... V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal."
Isabela, vítima de estupro de vulnerável, ainda é menor; portanto, a prescrição só começará a correr quando ela completar 18 anos, a menos que a ação penal já tenha sido proposta (o que não ocorreu). A alternativa reproduz corretamente a regra.