Direito Penal — Crimes contra o patrimônio
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o disposto no art. 159, §4º, do CP, que prevê redução de pena de um a dois terços para o concorrente que denunciar o crime e facilitar a libertação do sequestrado na extorsão mediante sequestro. As demais alternativas contêm erros: A confunde o crime de adulteração de sinal identificador (art. 311) com receptação; B apresenta frações incorretas para o aumento de pena no furto eletrônico; D nega a causa de diminuição prevista no art. 339, §2º; E nega causas de aumento existentes no crime de induzimento/auxílio ao suicídio.
A banca cobra o conhecimento literal de artigos específicos do Código Penal, exigindo memorização de prazos, frações e causas de aumento/diminuição. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta de conduzir veículo com número de chassi ou placa adulterada, com ciência da adulteração, configura receptação. Na verdade, o art. 311 do CP tipifica especificamente essa conduta como crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Seu §2º, inciso III, pune quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, etc., veículo com número adulterado que devesse saber estar adulterado. A receptação (art. 180) exige que a coisa seja produto de crime, mas aqui o crime é o próprio art. 311. Portanto, o tipo correto é o art. 311, não a receptação.
Art. 311, §2CP
"aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata do furto mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático (art. 155, §4º-B e §4º-C). Afirma que a pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime é praticado mediante servidor mantido fora do território nacional, e de 1/3 ao dobro se contra idoso ou vulnerável. Contudo, o correto é:
Servidor no exterior: aumento de 1/3 a 2/3 (art. 155, §4º-C, I) — e não 1/3 a metade.
Idoso ou vulnerável: aumento de 1/3 ao dobro (art. 155, §4º-C, II) — este está correto.
Como a primeira parte está errada, toda a alternativa é falsa.
Art. 155, §4CP
"A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I — aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II — aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 159, §4º, do CP é precisa: "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços." A alternativa coincide perfeitamente com o texto legal, sendo a única correta.
Art. 159, §4CP
"Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "inexiste causa de diminuição da pena pela imputação de prática de contravenção em crime de denunciação caluniosa". Ocorre que o art. 339, §2º, do CP prevê expressamente essa diminuição: "A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção." Logo, a afirmativa é falsa.
Art. 339, §2CP
"A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que "inexiste causa de aumento de pena, se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência no caso de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, assim como se a prática decorre de motivo egoístico, torpe ou fútil". Embora o texto literal do art. 122 do CP não tenha sido transcrito no contexto fornecido, o Código Penal prevê sim causas de aumento para essas situações (por exemplo, se a vítima é menor de idade ou tem capacidade diminuída, a pena é aumentada; e as qualificadoras de motivo egoístico ou torpe também agravam a pena). Portanto, a afirmação de que inexistem tais causas é incorreta.
Gabarito: letra C