Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2024
- Código
- fg086840
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AF – V – F.
- BF – V – V.
- CV – F – F.
- DF – F – V.
- EV – V – F.
GabaritoA — F – V – F.
Gabarito: A (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque, embora o art. 117, III, do CP preveja a interrupção pela decisão confirmatória da pronúncia, o STJ entende que a decisão proferida em recurso especial não se enquadra nessa hipótese (não é uma "confirmação" da pronúncia para fins de interrupção). A segunda é verdadeira: o STJ firma que, na sentença absolutória imprópria, a prescrição é regulada pela pena máxima em abstrato. A terceira é falsa: durante o cumprimento do sursis, a prescrição da pretensão executória não tem curso, pois fica suspensa.
A primeira afirmativa usa a literalidade do art. 117, III, que menciona "decisão confirmatória da pronúncia", mas a banca explora a interpretação jurisprudencial de que essa interrupção só ocorre quando a confirmação é proferida pelo Tribunal de Justiça no recurso em sentido estrito, e não pelo STJ em recurso especial. Cuidado com o termo "sempre" — ele já indica a armadilha.
A afirmativa: "A decisão confirmatória da pronúncia proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial sempre interrompe a prescrição, nos termos do Art. 117, inciso III, do Código Penal."
O art. 117, III, do CP dispõe:
Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:
III — pela decisão confirmatória da pronúncia.
A palavra "sempre" é o erro. O STJ consolidou que a decisão confirmatória da pronúncia que interrompe a prescrição é aquela proferida no juízo de primeiro grau ou em recurso ordinário (recurso em sentido estrito) pelo Tribunal de Justiça, e não em recurso especial, que possui natureza excepcional e não constitui nova confirmação fática. Logo, a afirmativa é falsa.
A afirmativa: "De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de sentença absolutória imprópria a prescrição pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito."
O STJ firmou o entendimento de que, na sentença absolutória imprópria (absolvição com imposição de medida de segurança), não há condenação; portanto, a prescrição é a da pretensão punitiva, contada pela pena máxima em abstrato prevista para o crime. A afirmativa está correta.
A afirmativa: "A prescrição da pretensão executória tem curso durante o cumprimento de suspensão condicional da pena."
Durante o período de sursis (suspensão condicional da pena), a execução da pena está suspensa. A prescrição da pretensão executória não corre, porque o prazo prescricional fica suspenso enquanto o condenado cumpre as condições do sursis. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa A.
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