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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg086840
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação à prescrição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A decisão confirmatória da pronúncia proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial sempre interrompe-a prescrição, nos termos do Art. 117, inciso III, do Código Penal.( ) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de sentença absolutória imprópria a prescrição pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito.( ) A prescrição da pretensão executória tem curso durante o cumprimento de suspensão condicional da pena.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – F.
  4. DF – F – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Penal — Interrupção, Sentença Absolutória Imprópria e Sursis

Gabarito: A (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque, embora o art. 117, III, do CP preveja a interrupção pela decisão confirmatória da pronúncia, o STJ entende que a decisão proferida em recurso especial não se enquadra nessa hipótese (não é uma "confirmação" da pronúncia para fins de interrupção). A segunda é verdadeira: o STJ firma que, na sentença absolutória imprópria, a prescrição é regulada pela pena máxima em abstrato. A terceira é falsa: durante o cumprimento do sursis, a prescrição da pretensão executória não tem curso, pois fica suspensa.

NÃO CAIA NESSA!

A primeira afirmativa usa a literalidade do art. 117, III, que menciona "decisão confirmatória da pronúncia", mas a banca explora a interpretação jurisprudencial de que essa interrupção só ocorre quando a confirmação é proferida pelo Tribunal de Justiça no recurso em sentido estrito, e não pelo STJ em recurso especial. Cuidado com o termo "sempre" — ele já indica a armadilha.

1ª Afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa: "A decisão confirmatória da pronúncia proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial sempre interrompe a prescrição, nos termos do Art. 117, inciso III, do Código Penal."

O art. 117, III, do CP dispõe:

Art. 117CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

III — pela decisão confirmatória da pronúncia.

A palavra "sempre" é o erro. O STJ consolidou que a decisão confirmatória da pronúncia que interrompe a prescrição é aquela proferida no juízo de primeiro grau ou em recurso ordinário (recurso em sentido estrito) pelo Tribunal de Justiça, e não em recurso especial, que possui natureza excepcional e não constitui nova confirmação fática. Logo, a afirmativa é falsa.

2ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa: "De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de sentença absolutória imprópria a prescrição pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito."

O STJ firmou o entendimento de que, na sentença absolutória imprópria (absolvição com imposição de medida de segurança), não há condenação; portanto, a prescrição é a da pretensão punitiva, contada pela pena máxima em abstrato prevista para o crime. A afirmativa está correta.

3ª Afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa: "A prescrição da pretensão executória tem curso durante o cumprimento de suspensão condicional da pena."

Durante o período de sursis (suspensão condicional da pena), a execução da pena está suspensa. A prescrição da pretensão executória não corre, porque o prazo prescricional fica suspenso enquanto o condenado cumpre as condições do sursis. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. Portanto, a afirmativa é falsa.

Conclusão: A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa A.

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