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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg086841
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal prolatou decisão envolvendo o controle de políticas públicas, especificamente em uma situação em que o Tribunal de origem acolheu pleito formulado pelo Ministério Público por meio de ação civil pública objetivando a realização de concursos públicos, a contratação de servidores e execução de obras com vistas a implementar o direito social à saúde, diante de problemas graves verificados no funcionamento de certo hospital público, devidamente verificados e apontados, inclusive, pelos Conselhos Profissionais na respectiva área, notadamente com relação ao déficit de profissionais.Considerando os parâmetros estabelecidos pelo STF na aludida situação, assinale a afirmativa correta.
  1. AIncumbe ao Poder Judiciário formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, independentemente da atuação do Poder Executivo.
  2. BA intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais em questão é vedada, pois viola a separação de poderes, ainda que verificada a ausência ou deficiência grave na prestação do serviço de saúde.
  3. CAs decisões judiciais devem, em regra, determinar medidas pontuais a serem realizadas pelo Poder Público para fins de concretizar as políticas públicas de saúde, em lugar de apontar finalidades a serem alcançadas pela Administração.
  4. DNo caso dos serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprimido por concurso público e pelo remanejamento de recursos humanos ou, ainda, pela contração de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
  5. EVerificada a ausência ou deficiência grave do serviço em questão, devem ser afastados os parâmetros de controle no âmbito das políticas públicas de saúde, situação em que o Poder Judiciário não precisa respeitar o espaço de discricionariedade do Administrador.
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GabaritoD — No caso dos serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprimido por concurso público e pelo remanejamento de recursos humanos ou, ainda, pela contração de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial de Políticas Públicas e Direito à Saúde

Gabarito: letra D. A afirmativa correta reproduz o item 3 da tese fixada pelo STF no RE 612686 (Tema 699), segundo a qual, no caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprimido por concurso público, remanejamento de recursos humanos ou contratação de organizações sociais (OS) e OSCIP. As demais alternativas contrariam os parâmetros estabelecidos pela Corte Constitucional.

A tese do Tema 699, aplicável ao caso descrito, estabelece três parâmetros: (1) a intervenção judicial em políticas públicas voltadas a direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave, não viola a separação de poderes; (2) a decisão judicial deve, em regra, apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar que a Administração apresente um plano ou os meios adequados, em vez de impor medidas pontuais; (3) no serviço de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público, remanejamento de recursos humanos ou contratação de OS e OSCIP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do segundo parâmetro na alternativa C: em vez de "apontar finalidades", ela afirma que o Judiciário deve determinar "medidas pontuais". O aluno que decorou a tese de forma superficial pode marcar a letra C, mas o correto é o contrário — a regra é a fixação de finalidades, deixando ao Executivo a escolha dos meios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Judiciário a competência para formular e implementar políticas públicas, independentemente da atuação do Executivo. Isso viola a separação de poderes: a formulação e implementação de políticas públicas cabe ao Legislativo e ao Executivo; o Judiciário exerce apenas o controle de constitucionalidade e legalidade, como reforça o Tema 699.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção judicial é vedada por violar a separação de poderes, mesmo diante de ausência ou deficiência grave. A tese do STF expressamente rejeita essa ideia: "a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes" (Tema 699).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o segundo parâmetro: determina que as decisões judiciais devem fixar "medidas pontuais" em vez de "apontar finalidades". A tese do STF estabelece exatamente o oposto: "a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado" (Tema 699).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o item 3 da tese do Tema 699: "No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Portanto, está inteiramente de acordo com os parâmetros do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que, diante de ausência ou deficiência grave, devem ser afastados os parâmetros de controle e o Judiciário não precisa respeitar a discricionariedade do Administrador. A tese do STF, ao contrário, determina que o Judiciário deve apontar finalidades e deixar à Administração a escolha dos meios, o que pressupõe o respeito à discricionariedade administrativa.

Gabarito: letra D.

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