Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg086843
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Gama declarou incidentalmente a inconstitucionalidade formal de artigo de lei federal, com fundamento na interpretação do Art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal, sem apontar diretamente desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AO OETJ agiu incorretamente, pois em observância à separação dos poderes, quando não caracterizada violação direta às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
BO OETJ agiu corretamente, pois quando as normas regimentais geram um resultado inconstitucional, a liberdade de conformação do Poder Legislativo deve ser mitigada, tomando-se como parâmetro de controle não somente os dispositivos constitucionais pertinentes especificamente ao processo legislativo, mas o texto constitucional como um todo.
CO OETJ agiu incorretamente, pois mesmo quando as normas regimentais geram um resultado inconstitucional, a liberdade de conformação do Poder Legislativo não pode ser mitigada, e qualquer vício de procedimento durante o processo legislativo será sanado após a promulgação da norma.
DO OETJ agiu corretamente, pois constatados o vício procedimental e a supressão de uma fase do processo legislativo, está configurada a inconstitucionalidade formal e material, devendo o poder judiciário, em observância ao princípio da separação de poderes, declarar a inconstitucionalidade.
EO OETJ agiu incorretamente, pois só as normas constantes da Constituição podem servir de parâmetro de controle, sendo os dispositivos que forem aprovados sem a observância das regras previstas no regimento interno das Casas Legislativas apenas suscetíveis de controle de legalidade.
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GabaritoA — O OETJ agiu incorretamente, pois em observância à separação dos poderes, quando não caracterizada violação direta às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
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Controle de constitucionalidade e normas regimentais
Gabarito: letra A. O Órgão Especial do TJ agiu incorretamente. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o Poder Judiciário não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei com fundamento exclusivo em violação a normas regimentais das Casas Legislativas, pois tais normas constituem matéria interna corporis. Para que haja controle jurisdicional, é indispensável que a violação seja direta a dispositivos constitucionais que regem o processo legislativo (CF, art. 59 e seguintes). A banca cobra exatamente esse limite: separação dos poderes impede o Judiciário de imiscuir-se na interpretação de regimentos internos quando não há ofensa à Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento do STF: "quando não caracterizada violação direta às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis". O conteúdo de apoio confirma que "não pode alegar que uma norma é inconstitucional formalmente por ter sido desrespeitado o regimento interno; é necessário que a norma ofenda as normas constitucionais sobre processo legislativo". Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o OETJ agiu corretamente e que a liberdade de conformação do Legislativo deve ser mitigada quando as normas regimentais geram resultado inconstitucional. Esse raciocínio é invertido: o STF entende que a inobservância de regras regimentais, por si só, não autoriza a declaração de inconstitucionalidade. A mitigação da liberdade legislativa só ocorre quando há violação direta à Constituição, não ao regimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva erra ao dizer que "qualquer vício de procedimento durante o processo legislativo será sanado após a promulgação da norma". Isso não é verdade: vícios procedimentais que contrariam a Constituição (ex.: falta de quórum para aprovação de lei complementar) são insanáveis e podem ser controlados. Já os vícios puramente regimentais não são objeto de controle constitucional, mas não porque são sanados, e sim porque são interna corporis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o OETJ agiu corretamente ao declarar a inconstitucionalidade formal e material. Todavia, a declaração baseou-se apenas em interpretação do regimento interno do Senado, sem apontar desrespeito a normas constitucionais. A simples supressão de uma fase do processo legislativo prevista no regimento não configura, por si, inconstitucionalidade formal, a menos que a fase omitida seja exigida pela Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora afirme que o OETJ agiu incorretamente, a justificativa é incompleta e incorreta. Dizer que "só as normas constantes da Constituição podem servir de parâmetro de controle" é verdadeiro, mas a alternativa prossegue afirmando que normas aprovadas sem observância do regimento são "apenas suscetíveis de controle de legalidade". Isso sugere que o Judiciário poderia revê-las por ilegalidade, o que também não é admitido: a legalidade, nesse contexto, refere-se ao controle administrativo, não ao controle judicial de constitucionalidade. O erro central é que a violação ao regimento não gera nem inconstitucionalidade nem ilegalidade passível de controle judicial, por ser matéria interna corporis.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se da regra do STF: "A inobservância de normas regimentais do processo legislativo não torna a lei inconstitucional; para tanto, é preciso ofensa direta a preceito constitucional." Essa é uma pegadinha recorrente em concursos: a banca oferece alternativas que confundem regimento com Constituição.