Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2024
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg086845
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Determinado partido político com representação no Congresso Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, contra artigos de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, alegando que o ato impugnado inova no ordenamento jurídico, mediante estabelecimento de novas vedações e sanções distintas das previstas em lei, viola a competência legislativa da União sobre Direito Eleitoral e fere a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia, ao vedar a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, locução cuja vagueza conceitual não há de alcançar a liberdade de opinião e o direito à informação sobre esses mesmos fatos, bem como permite indevidamente a suspensão temporária de perfis existentes em redes sociais.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pleito deve ser julgado
Aprocedente, pois o Tribunal Superior Eleitoral, ao exercer a atribuição de elaboração normativa em relação à propaganda eleitoral, usurpou a competência legislativa da União.
Bimprocedente, pois a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é admitida pela Constituição, mesmo que os dispositivos do ato normativo editado impliquem em censura prévia, em razão do exercício do poder de polícia.
Cprocedente, pois ao inovar no ordenamento jurídico por resolução o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) violou o princípio da legalidade.
Dprocedente, pois no âmbito do processo eleitoral, as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem respeitar princípios como a igualdade política, a igualdade de oportunidades e a liberdade de expressão político-eleitoral.
Eimprocedente, pois a liberdade de expressão não é direito absoluto e a resolução teve o objetivo de resguardar a democracia por meio de eleições livres.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — improcedente, pois a liberdade de expressão não é direito absoluto e a resolução teve o objetivo de resguardar a democracia por meio de eleições livres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução do TSE
Gabarito: letra E. A ADI deve ser julgada improcedente porque a liberdade de expressão não é absoluta e a Resolução do TSE, ao vedar a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, visa proteger a democracia e a lisura das eleições, estando dentro da competência normativa do Tribunal, conforme jurisprudência consolidada do STF.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da liberdade de expressão no âmbito eleitoral e o papel regulamentar do TSE. O STF, em diversas ocasiões (ex.: ADI 4.296, ADI 4.451), reafirmou que o TSE possui competência para editar resoluções disciplinando a propaganda eleitoral, desde que não inovem na criação de tipos penais ou sanções não previstas em lei. No caso em tela, a resolução questionada estabelece vedações e sanções administrativas relacionadas à desinformação, o que é admitido como medida proporcional para garantir a normalidade do pleito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TSE usurpou a competência legislativa da União. O STF, contudo, entende que o TSE exerce poder normativo secundário (regulamentar), não primário. A Resolução não cria novos tipos penais ou sanções não previstas em lei, mas apenas detalha e especifica condutas já vedadas, dentro da sua competência constitucional e legal (art. 23, IX, do Código Eleitoral). Logo, não há usurpação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a resolução é válida mesmo que implique censura prévia, sob o argumento do poder de polícia. A Constituição Federal veda expressamente a censura prévia (art. 5º, IX, e art. 220, §2º). O STF rechaça qualquer interpretação que autorize censura administrativa. A resolução pode conter restrições proporcionais, mas não pode configurar censura prévia. Portanto, a justificativa é insustentável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega violação ao princípio da legalidade porque a resolução inovou no ordenamento. O princípio da legalidade exige que a criação de obrigações e sanções seja feita por lei em sentido formal. Contudo, a resolução do TSE, ao regulamentar matéria eleitoral, pode estabelecer regras detalhadoras, desde que compatíveis com a lei. O STF tem admitido esse poder regulamentar, e a inovação em sentido amplo (não criação de tipos penais) é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pleito é procedente porque as regras do TSE devem respeitar princípios como igualdade política e liberdade de expressão. Embora esses princípios sejam relevantes, a resolução questionada justamente busca concretizá-los ao coibir a desinformação que distorce o debate público. Portanto, não há inconstitucionalidade; a resolução é compatível com os princípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O STF, em sua jurisprudência, reconhece que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo sofrer restrições para proteger outros bens constitucionais, como a democracia e a integridade do processo eleitoral. A Resolução do TSE, ao combater a desinformação, busca assegurar eleições livres e informadas, o que é legítimo e proporcional. Por isso, a ADI deve ser julgada improcedente.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre controle de constitucionalidade de atos normativos eleitorais, lembre-se: o TSE tem poder regulamentar, mas não pode criar crimes ou sanções não previstas em lei. A liberdade de expressão é amplamente protegida, mas não cobre a propagação deliberada de mentiras (fake news) que atentem contra o regime democrático. Fique atento à jurisprudência do STF sobre o tema.