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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg086848
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Dispositivo de norma estadual permitiu única reeleição de membros das mesas diretoras da Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Considerando o exposto e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido dispositivo é
  1. Aconstitucional, em razão da necessidade de observância do princípio da simetria em normas que tratam da matéria em referência.
  2. Binconstitucional, em razão da necessidade de observância do princípio da simetria em normas que tratam da matéria em referência.
  3. Cconstitucional, pois a eleição deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.
  4. Dinconstitucional, pois a eleição não pode ser limitada a uma única reeleição ou recondução, podendo os mandatos consecutivos se referiram à diversa legislatura.
  5. Einconstitucional, pois a eleição deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, desde que os mandatos consecutivos não se refiram à mesma legislatura.
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GabaritoC — constitucional, pois a eleição deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Reeleição de Mesas Diretoras Estaduais

Gabarito: letra C. O dispositivo estadual que permite uma única reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente é constitucional, conforme jurisprudência consolidada do STF, que estabelece que o limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura (ADI 6.524, ADI 6.688 e seguintes).

A questão exige conhecimento da tese firmada pelo STF a partir do art. 57, § 4º da Constituição Federal, que, para o Congresso Nacional, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Por simetria, esse entendimento se aplica às Assembleias Legislativas estaduais, mas com a interpretação de que é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, não havendo óbice de que essa reeleição ocorra dentro da mesma legislatura (biênio imediatamente seguinte).

Art. 57, §4CF/88

Art. 57, § 4º da CF/88: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

A jurisprudência do STF, consolidada nas ADIs 6.524, 6.688, 6.698, 6.714, 7.016 e outras, firmou o seguinte entendimento:

"(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto."

No caso concreto, a norma estadual permitiu exatamente essa única reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, dentro da mesma legislatura. Isso está em plena conformidade com a orientação do STF, sendo, portanto, constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dispositivo é constitucional em razão do princípio da simetria, mas não menciona o limite de uma única reeleição. A simetria realmente exige a observância do art. 57, § 4º, mas a fundamentação correta é a que reconhece o limite único, não apenas a simetria genérica. Além disso, a alternativa não esclarece a independência quanto à legislatura, o que é essencial para a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o dispositivo é inconstitucional por simetria. É o oposto: o dispositivo é constitucional, pois a simetria impõe o mesmo limite (uma reeleição) e a norma estadual o respeitou.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma, corretamente, que o dispositivo é constitucional "pois a eleição deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura". Isso reproduz exatamente a tese do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a eleição não pode ser limitada a uma única reeleição, permitindo mandatos consecutivos em diversas legislaturas. Esse entendimento contraria a jurisprudência, que veda mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a eleição deve observar o limite de uma única reeleição, mas condiciona esse limite a "desde que os mandatos consecutivos não se refiram à mesma legislatura". Isso inverte a regra: o STF decidiu que o limite independe da legislatura, ou seja, aplica-se tanto dentro da mesma legislatura quanto para a subsequente. A condição proposta tornaria a norma inconstitucional por permitir reeleição apenas dentro da mesma legislatura? Na verdade, a norma estadual permite reeleição dentro da mesma legislatura, e a alternativa E diz que seria inconstitucional porque deveria ser proibida se fosse na mesma legislatura. O STF entende que a reeleição é permitida uma vez, independentemente da legislatura, portanto a norma é constitucional. A alternativa E erra ao impor essa condição restritiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre se a reeleição pode ocorrer na mesma legislatura. O candidato pode lembrar que o art. 57, § 4º da CF veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, mas o STF já esclareceu que essa vedação admite uma exceção: é permitida uma única reeleição (ou recondução) para o mesmo cargo, inclusive dentro da mesma legislatura. A pegadinha está nas alternativas D e E, que tentam impor restrições inexistentes (proibição total de reeleição ou exigência de legislatura diferente).

Gabarito: letra C.

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