Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg086849
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Governador do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo de Lei estadual Y, que determinou a afetação de parcela do orçamento estadual a programas agrícolas. A referida Lei estadual foi fruto de projeto de lei de iniciativa popular.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Lei Y é inconstitucional, pois a CRFB/88, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê de forma categórica, no Art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em função da competência técnica da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente.
  2. BA Lei Y é inconstitucional, pois a CRFB/88 determina que as normas orçamentárias passem por renovações periódicas e por contínua revisão das prioridades de gastos e da alocação dos recursos escassos, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade fiscal do ente político, sendo impossibilitada a vinculação de receitas para determinado setor econômico.
  3. CA Lei Y é constitucional, pois o STF consolidou o entendimento de que a aplicabilidade da regra de iniciativa do Art. 61, § 1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88 é restrita aos Territórios e, além disso, também não se verifica ofensa à regra de não vinculação da receita de impostos preconizada no Art. 167, inciso IV, da Lei Maior, uma vez que o dispositivo impugnado diz respeito à política financeira do Estado.
  4. DA Lei Y é constitucional, pois apesar da iniciativa legislativa em matéria orçamentária ser reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme preconiza o Art. 61, § 1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88, houve a convalidação do vício de iniciativa decorrente da sanção do projeto de lei.
  5. EA Lei Y é constitucional, pois a iniciativa popular é uma garantia fundamental que assegura a efetividade da democracia participativa e a legitimidade democrática das normas de orçamento público, uma vez que é exercida pela apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Lei Y é inconstitucional, pois a CRFB/88, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê de forma categórica, no Art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em função da competência técnica da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade — Iniciativa Popular em Matéria Orçamentária

Gabarito: letra A. A lei Y é inconstitucional porque invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para leis orçamentárias, conforme o art. 165 da CRFB/88 e a jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.674, rel. Min. Nunes Marques, 2023). A iniciativa popular não pode substituir a reserva constitucional de iniciativa do Executivo em matéria de plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei estadual Y, ao ser proposta por iniciativa popular e determinar afetação de parcela do orçamento a programas agrícolas, usurpa a competência exclusiva do Governador para dar início ao processo legislativo orçamentário. O STF firmou entendimento de que "lei de iniciativa popular usurpa a iniciativa exclusiva do Governador do Estado, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos" (ADI 2.674). A CF/88, em seu art. 165, reserva ao Poder Executivo a iniciativa das leis do PPA, LDO e LOA. Portanto, a inconstitucionalidade é patente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O argumento de que haveria impossibilidade de vinculação de receitas (art. 167, IV, CF) não é o fundamento adequado. A questão central é o vício de iniciativa, e não a proibição de vinculação de receitas de impostos, que admite exceções constitucionais (ex.: educação, saúde). Além disso, a lei orçamentária pode alocar recursos para setores específicos, desde que respeitada a iniciativa do Executivo. A alternativa B desvia o foco e não aponta o real vício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que a regra de iniciativa do art. 61, §1º, II, 'b' da CF se restringiria aos Territórios é incorreta. O STF, por simetria, aplica a reserva de iniciativa do Executivo aos Estados-membros em matérias como servidores públicos e organização administrativa. Contudo, o caso em tela não trata dessa alínea, mas sim do art. 165 (orçamento). Além disso, a não vinculação de receitas (art. 167, IV) não é o cerne; a inconstitucionalidade decorre da invasão da iniciativa privativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o vício de iniciativa em matéria reservada ao Executivo não é convalidado pela sanção do Chefe do Poder Executivo (Súmula 5 do STF? — na verdade, o STF entende que a sanção não convalida o vício formal de inconstitucionalidade, como no RE 590.912). Portanto, mesmo que o Governador tenha sancionado a lei, o vício de iniciativa persiste, tornando a lei inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a iniciativa popular seja um instrumento de democracia participativa (art. 14, III e art. 61, §2º da CF), ela não pode ser exercida em matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo. A reserva de iniciativa do Executivo em leis orçamentárias é uma cláusula de separação dos poderes que não admite exceções por iniciativa popular. O STF já decidiu que a iniciativa popular não se sobrepõe às competências exclusivas do Chefe do Executivo (ADI 2.680).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vício de iniciativa e proibição de vinculação de receitas (alternativa B) e a falsa ideia de que a sanção convalida o vício (alternativa D). O candidato deve focar no art. 165 da CF e na jurisprudência do STF: iniciativa popular não pode versar sobre matéria orçamentária. Com treino, você identifica que o coração da questão é a violação à iniciativa exclusiva do Executivo.

Gabarito: letra A — Lei Y inconstitucional por vício de iniciativa.

Link permanente: /questoes/fg086849