Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg086850
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Lei ordinária estadual de 2023 permitiu a criação do Município Alfa, condicionada a divulgação de estudo favorável de viabilidade municipal.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AA norma é constitucional, desde que tenha sido realizada consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e a criação tenha sido aprovada, mediante plebiscito.
BA norma é inconstitucional, uma vez que a divulgação de estudo de viabilidade municipal precisa ser anterior à aprovação da lei que autoriza a criação do Município.
CA norma é inconstitucional, uma vez que ainda não foi editada a legislação complementar federal que discipline a criação de municípios e é da União a competência para disciplinar o tema.
DA norma é constitucional, condicionada a consulta posterior, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação de estudo favorável de viabilidade municipal
EA norma é inconstitucional, uma vez que a Constituição exige que a criação de municípios seja autorizada e regulamentada por lei complementar estadual.
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GabaritoC — A norma é inconstitucional, uma vez que ainda não foi editada a legislação complementar federal que discipline a criação de municípios e é da União a competência para disciplinar o tema.
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Criação de municípios: requisitos constitucionais e jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. A lei ordinária estadual é inconstitucional porque a criação de municípios depende de lei complementar federal que determine o período para sua efetivação (CF, art. 18, § 4º), e tal lei nunca foi editada pela União. O STF consolidou esse entendimento ao julgar inconstitucionais leis estaduais que criavam municípios à revelia desse requisito (ADI 3.682/MT).
A questão exige o conhecimento do rito do art. 18, § 4º da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 18, §4CF/88
Art. 18. ... § 4º — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Como a lei complementar federal nunca foi editada, os estados-membros não podem criar novos municípios. A lei ordinária estadual de 2023 é, portanto, inconstitucional por violar o § 4º do art. 18 da CF.
Afirma que a norma seria constitucional desde que houvesse consulta prévia e plebiscito. Ocorre que, mesmo com esses requisitos cumpridos, a ausência de lei complementar federal inviabiliza a criação do município. A consulta e o plebiscito são necessários, mas não suficientes — falta o "período determinado por Lei Complementar Federal".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o estudo de viabilidade municipal deveria ser anterior à lei. De fato, o estudo é prévio, mas o vício principal não é esse: a inconstitucionalidade decorre da falta de lei complementar federal. A alternativa aborda um erro secundário e não o cerne da questão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional porque não foi editada a lei complementar federal exigida pelo art. 18, § 4º da CF, cabendo à União a competência para disciplinar o tema. O STF, em sede de controle concentrado (ADI 3.682/MT), declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que criavam municípios sem a observância desse requisito. Até hoje, inexiste a lei complementar federal, o que torna inviável qualquer criação de município por lei estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o tipo de consulta popular: o art. 18, § 4º exige "consulta prévia, mediante plebiscito", e não referendo. Além disso, repete o erro de ignorar a necessidade de lei complementar federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a criação de municípios deve ser por "lei complementar estadual". O texto constitucional é claro: "far-se-ão por lei estadual" (lei ordinária). A lei complementar exigida é federal, não estadual. A alternativa inverte os papéis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas comuns: i) na alternativa D, substitui "plebiscito" (consulta prévia) por "referendo" (consulta posterior); ii) na alternativa E, troca "lei estadual" por "lei complementar estadual". Atenção redobrada à literalidade do art. 18, § 4º.