Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg086851
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Lei estadual dispôs sobre o reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros e reconheceu a internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior localizadas nos países integrantes do MERCOSUL e de Portugal.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AA norma é constitucional, pois os Estados possuem competência suplementar para legislar sobre a matéria, na forma prevista no Art. 24, inciso IX, § 2º, da CFRB/88.
BA norma é inconstitucional, pois apesar do Estado ter competência suplementar para legislar sobre a matéria, houve afronta ao princípio da igualdade.
CA norma é constitucional, pois os Estados possuem competência para legislar sobre a matéria, desde que digam respeito ao reconhecimento de diplomas de servidores públicos estaduais.
DA norma é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
EA norma é constitucional, pois os Estados possuem competência para legislar sobre a matéria, desde que digam respeito ao reconhecimento de diplomas de servidores públicos estaduais que sejam profissionais de educação.
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GabaritoD — A norma é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Competência legislativa sobre revalidação de diplomas estrangeiros
Gabarito: letra D. A lei estadual é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 4.720, ADI 5.341, ADI 3.713).
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências. O STF firmou o entendimento de que a disciplina sobre reconhecimento e revalidação de diplomas estrangeiros insere-se no âmbito das "diretrizes e bases da educação nacional", matéria de competência privativa da União (art. 22, XXIV, CF). Leis estaduais que tratam do tema, ainda que limitadas a servidores públicos locais, são formalmente inconstitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao mencionar a competência concorrente do art. 24, IX (educação, cultura, ensino), mas a revalidação de diplomas estrangeiros é matéria de "diretrizes e bases", que é privativa da União (art. 22, XXIV). O STF é reiterado nesse sentido. Fique atento: a competência concorrente abrange normas gerais e suplementares sobre educação, mas não a ponto de permitir que Estados legislem sobre equivalência de títulos estrangeiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional por competência suplementar dos Estados (art. 24, IX, §2º). O erro está em enquadrar a matéria como concorrente. O STF já decidiu que a revalidação de diplomas estrangeiros é de competência privativa da União, não cabendo suplementação estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a inconstitucionalidade, mas por suposta afronta ao princípio da igualdade. O vício é formal (incompetência legislativa), não material. O fundamento correto é a usurpação da competência privativa da União, e não a igualdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a norma seria constitucional se restrita a servidores públicos estaduais. A jurisprudência do STF (ADI 5.341) é clara: mesmo nesse caso, a competência é da União. Não há exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF). É exatamente o que decidiu o STF nas ADIs 4.720, 5.341 e 3.713.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idêntica à alternativa C, mas restrita a servidores que sejam profissionais de educação. A jurisprudência não admite essa limitação; a competência permanece com a União.
Dispositivo
Conteúdo
Natureza
Art. 22, XXIV, CF
Diretrizes e bases da educação nacional
Privativa da União
Art. 24, IX, CF
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
Concorrente (normas gerais pela União; suplementar pelos Estados)
A chave para acertar a questão é lembrar que o STF considera a revalidação de diplomas estrangeiros como parte das "diretrizes e bases", não da competência concorrente genérica sobre educação.