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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg086853
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Determinado candidato estrangeiro, embora aprovado, foi excluído do concurso público para provimento de cargo de professor em universidade federal, em razão da sua nacionalidade.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido candidato
  1. Atem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor em universidade púbica, nos termos da Constituição Federal, mesmo que a restrição da nacionalidade esteja expressa no edital do certame e sem a necessidade de estar devidamente justificada.
  2. Bnão tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor de universidades pública, nos termos da Constituição Federal, ainda que a autorização de outra nacionalidade esteja expressa no edital do certame.
  3. Cnão tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor em universidade pública, mesmo que a restrição da nacionalidade esteja expressa no edital do certame, com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público.
  4. Dtem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor em universidade pública, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame, com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
  5. Enão tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor em universidades pública, já que a Constituição Federal veda expressamente que estrangeiro possa exercer a atividade de magistério público no ensino superior.
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GabaritoD — tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor em universidade pública, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame, com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso de estrangeiros a cargos públicos – Professor em universidade federal

Gabarito: letra D. O candidato estrangeiro aprovado em concurso para professor de universidade federal tem direito líquido e certo à nomeação, salvo se a restrição de nacionalidade estiver expressa no edital com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada. Essa é a tese firmada pelo STF no Tema 1032 de Repercussão Geral, que interpreta o art. 207, §1º da Constituição Federal.

STF Tese de Repercussão Geral 1032:

"O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada."

A banca testa o conhecimento de uma jurisprudência específica e a correta compreensão de que a CF/88 não veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos, mas o condiciona à lei (art. 37, I). O STF, por sua vez, estabeleceu que, para os cargos de professor, técnico e cientista, o direito é a regra, e a restrição, a exceção, que deve ser explícita e motivada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o candidato tem direito mesmo que a restrição da nacionalidade esteja expressa no edital e sem necessidade de justificativa. Erro: a tese do STF exige que a restrição editalícia seja justificada e com exclusivo objetivo de preservar o interesse público. A ausência de justificativa invalida a restrição. Portanto, o direito não é absoluto; cede diante de uma restrição válida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o candidato não tem direito, ainda que haja autorização expressa no edital (sic – a redação confusa: "autorização de outra nacionalidade"). O correto é que ele tem direito, salvo restrição. A alternativa nega o direito de forma genérica, contrariando o entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o candidato não tem direito, mesmo que a restrição esteja expressa no edital com o objetivo de preservar o interesse público. Erro: justamente a hipótese de restrição válida (expressa, justificada e com esse objetivo) é a única que afasta o direito. A alternativa inverte a lógica: afirma que mesmo com restrição válida o direito inexiste, quando na verdade a restrição válida é que o afasta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor da tese do STF: o candidato tem direito líquido e certo, salvo se a restrição de nacionalidade constar no edital com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e, desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada. É a única alternativa que reconhece o direito como regra e aponta corretamente a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a CF veda expressamente o exercício do magistério superior por estrangeiros. A CF, no art. 207, §1º, autoriza a admissão de professores estrangeiros, e o art. 37, I, remete à lei a definição das hipóteses de acesso. Não há vedação absoluta. A alternativa é flagrantemente falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença comum de que estrangeiros não podem ser servidores públicos. O STF, contudo, firmou jurisprudência em sentido contrário para os cargos de professor, técnico e cientista. Fique atento: a CF não veda; ela remete à lei. E o STF interpretou que, para essas carreiras, o direito é a regra.

Gabarito: letra D.

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