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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2024

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fg086854
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Lei Municipal delegou ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, fixando os critérios para a avaliação técnica e assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório.Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é
  1. Aconstitucional, pois é compatível com o princípio da anterioridade nonagesimal.
  2. Binconstitucional, pois viola o princípio da legalidade tributária.
  3. Cinconstitucional, pois viola o princípio da separação de poderes.
  4. Dconstitucional, pois é compatível com o princípio da legalidade tributária.
  5. Einconstitucional, pois viola competência privativa da União para editar normas gerais sobre a matéria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — constitucional, pois é compatível com o princípio da legalidade tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Delegação de Avaliação Individualizada pelo Poder Executivo

Gabarito: letra D. A lei municipal que delega ao Executivo a avaliação individualizada de imóvel novo para cobrança do IPTU, desde que fixados em lei os critérios técnicos e assegurado o contraditório, é constitucional por compatibilidade com o princípio da legalidade tributária. É o que firma o STF no Tema 1084 de Repercussão Geral e autoriza o art. 156, §1º, III da Constituição Federal.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1084

STF – Tema 1084 (Repercussão Geral):

"É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório."

Art. 156, §1CF/88

"O imposto previsto no inciso I poderá: [...] III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal."

A banca testa o conhecimento de que a delegação para avaliação individual, com parâmetros legais, não viola a legalidade nem a separação de poderes.

IPTU – Avaliação individualizada
  • 1Delegação ao Executivo
    • Constitucional (Tema 1084 STF)
    • Requisitos
      • Critérios fixados em lei
      • Contraditório assegurado
  • 2Fundamento
    • Art. 156, §1º, III CF
    • Legalidade tributária
  • 3Não viola
    • Separação de poderes
    • Legalidade (delegação em branco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A norma é constitucional, mas a justificativa pela anterioridade nonagesimal (90 dias) é inadequada. O princípio da anterioridade nonagesimal incide sobre majoração de tributos, mas o cerne da questão é a legalidade da delegação, não o prazo de vigência. Logo, o acerto da constitucionalidade não decorre desse princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade por violação ao princípio da legalidade tributária. Todavia, a própria lei estabelece os critérios para a avaliação técnica, não havendo delegação em branco. O STF (Tema 1084) e o art. 156, §1º, III da CF autorizam expressamente a atualização da base de cálculo pelo Executivo, desde que por critérios legais. Portanto, a legalidade é respeitada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta violação ao princípio da separação de poderes. No entanto, a Constituição – art. 156, §1º, III – já prevê a possibilidade de o legislativo autorizar o executivo a atualizar a base de cálculo do IPTU. A delegação, quando acompanhada de critérios objetivos, não invade atribuição exclusiva do legislativo. O STF, no Tema 1084, confirmou a constitucionalidade dessa prática, afastando o argumento de separação de poderes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é constitucional e está em harmonia com o princípio da legalidade tributária. Conforme o Tema 1084 do STF e o art. 156, §1º, III da CF, a lei que fixa os parâmetros e delega ao Executivo a avaliação individualizada, com garantia de contraditório, não fere a legalidade. Ao contrário, a lei atua exatamente nos limites do que a Constituição permite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lei municipal invade competência privativa da União para editar normas gerais sobre direito tributário (art. 24, I, CF). Contudo, a União estabelece normas gerais, mas os Municípios têm competência para legislar sobre IPTU, inclusive sobre sua base de cálculo, respeitadas as diretrizes gerais. A delegação em questão insere-se no âmbito da autonomia municipal, não havendo usurpação de competência federal. O STF já rechaçou essa tese no Tema 1084.

Conclusão: A única alternativa que acerta a constitucionalidade e o fundamento correto é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam delegação de avaliação a violação da legalidade ou da separação de poderes. Mas a Constituição (art. 156, §1º, III) e o STF (Tema 1084) já pacificaram que, desde que a lei fixe critérios e assegure o contraditório, a delegação é plenamente constitucional. Fique atento: a banca explora justamente esse ponto.

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