Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — FGV 2024
Legislação do Ministério PúblicoLei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
- Código
- fg086864
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Delta estabelece que é prerrogativa institucional dos membros do Ministério Público daquele estado sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.Determinado legitimado para o controle concentrado de constitucionalidade impugnou a norma, indicando que no atual ordenamento jurídico pátrio, por necessidade de paridade das armas dos atores do processo, a concepção cênica da sala de audiência desenhada pela lei orgânica do Estado Delta ofende o princípio da isonomia.Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma que estabelece a prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento é
- Aconstitucional, e a natureza das funções desempenhadas pelo Ministério Público, sempre voltadas à proteção do interesse público e dos valores constitucionais a ele confiados, não permite dissociar completamente a sua atuação como parte processual e fiscal da lei.
- Binconstitucional, por violação aos princípios da isonomia (na vertente da igualdade formal), do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e, em última análise, do democrático.
- Cobjeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a prerrogativa apenas não seja aplicada nos casos de competência do Tribunal de Júri, pela natureza e função dos jurados, sobretudo pelo sistema da íntima convicção.
- Dobjeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a prerrogativa apenas não seja aplicada na esfera criminal, diante da natureza do jus puniendi.
- Eobjeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a prerrogativa seja aplicada apenas nos casos em que o Ministério Público oficie como fiscal da lei.