Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Gabarito: letra B. O prazo para interpor recurso contra indeferimento de acesso a informações é de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão (art. 15, caput, da Lei 12.527/2011). Como a organização recorreu uma semana (7 dias) após a ciência, o recurso é tempestivo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LAI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os projetos são sigilosos "em essência, independentemente da classificação". A LAI exige que a restrição de acesso seja formalmente classificada conforme os arts. 23 a 31; não há sigilo automático. O argumento é inválido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 15 da Lei 12.527/2011 estabelece:
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso foi apresentado exatamente uma semana (7 dias) após a ciência, portanto tempestivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade indeferiu por falta de motivação do requerente. Contudo, o art. 10, § 3º, da LAI veda expressamente essa exigência:
Lei 12.527/2011:
§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Logo, o indeferimento é ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso foi dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. O art. 15, parágrafo único, determina que o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior:
Lei 12.527/2011:
Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Portanto, o encaminhamento foi inadequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoridade negou informações sobre metas e indicadores sob o argumento de inexistir obrigatoriedade. A LAI, em seu art. 7º, inclui entre as informações de interesse público aquelas relativas a "implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações" (inciso V), o que abrange metas e indicadores. A negativa contraria a lei.
Gabarito: letra B.