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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2024

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
fg086875
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Tiago, após ganhar na loteria, compareceu a uma concessionária e adquiriu o carro importado dos seus sonhos, com motor extremamente potente. Para testar o automóvel, que ainda estava sem placa, Tiago foi para uma estrada pouco movimentada e passou a trafegar, de forma imprudente, a cento e quinze quilômetros por hora, malgrado a velocidade máxima permitida para a via fosse de sessenta quilômetros por hora. Em um determinado momento, o condutor colidiu com um transeunte que caminhava pela faixa de pedestre, o qual, por sorte, sofreu, apenas, lesões corporais leves.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que Tiago responderá pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com a incidência de
  1. Auma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
  2. Buma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
  3. Cduas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
  4. Dduas agravantes, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
  5. Eduas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 CTB)

Gabarito: letra B. Tiago responderá pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) com a incidência de uma causa de aumento de pena (excesso de velocidade superior a 50 km/h, com base no art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, III) e uma agravante (dirigir veículo sem placas, art. 298, II). A ação penal é pública incondicionada, pois a situação de excesso de velocidade exclui a aplicação da Lei nº 9.099/95 (art. 291, §1º, III do CTB).

A questão exige a distinção entre as causas de aumento específicas do crime de lesão corporal culposa e as agravantes genéricas do art. 298, além da correta classificação da ação penal, que aqui foge à regra dos crimes de menor potencial ofensivo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir excesso de velocidade com agravante (na verdade é causa de aumento específica do art. 303) e acreditar que a ação é condicionada à representação (o que seria o regime normal dos crimes de menor potencial ofensivo, mas a exceção do art. 291, §1º, III a torna incondicionada). Atenção aos incisos!

Elemento

Descrição

Fundamento Legal

Crime

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Art. 303 do CTB

Causa de aumento de pena

Excesso de velocidade superior a 50 km/h (115 km/h em via de 60 km/h)

Art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, III do CTB

Agravante

Dirigir veículo sem placas

Art. 298, II do CTB

Natureza da ação penal

Pública incondicionada (exceção ao rito dos Juizados Especiais Criminais)

Art. 291, §1º, III do CTB

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao mencionar uma causa de aumento e uma agravante, mas erra ao afirmar que a ação penal é pública condicionada à representação. Como visto, o excesso de velocidade superior a 50 km/h faz incidir a exceção do art. 291, §1º, III, tornando a ação incondicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está integralmente correta: há uma causa de aumento de pena (excesso de velocidade >50 km/h – art. 303, §1º c/c art. 302, §1º, III) e uma agravante (direção sem placa – art. 298, II). E, por força do art. 291, §1º, III, a ação penal é pública incondicionada.

Art. 298, §1CTB

Art. 298 – “São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: ... II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas”

Art. 303 – “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ... Parágrafo único: Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior ... § 1º: Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302”

Art. 302, §1º, III – “transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)”

Art. 291, §1º – “Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: ... III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que incidem duas causas de aumento de pena, quando na verdade há apenas uma (excesso de velocidade). Dirigir sem placa é agravante (art. 298, II), não causa de aumento. Além disso, erra ao dizer que a ação é condicionada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega a incidência de duas agravantes. O excesso de velocidade não é agravante, mas causa de aumento específica (art. 303, §1º). Há apenas uma agravante (sem placa). Também erra quanto à ação penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte que a ação penal é pública incondicionada, erra ao mencionar duas causas de aumento de pena – repete o erro da alternativa C.

Gabarito: letra B

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