Ações de família, divórcio e apelação em alimentos
Gabarito: letra D. A apelação interposta contra sentença que fixa alimentos tem efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, IV, do CPC. As demais alternativas incorrem em erros: (A) a intervenção do MP não é obrigatória em toda ação de família; (B) a decisão que decretou o divórcio é sentença parcial, mas a banca considera que a afirmação é incorreta (provavelmente por entender que não é sentença?); (C) a solução consensual é sempre buscada; (E) o mandado de citação em ações de família não é acompanhado de cópia da inicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta. A intervenção do Ministério Público não é obrigatória em toda ação de família. O art. 178, II, do CPC exige a intervenção quando há interesse de incapazes ou quando a lei determinar. No caso, as partes são maiores e capazes, logo a atuação do Parquet é facultativa. João agiu corretamente ao não entender obrigatória a intervenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta. A decisão que decreta o divórcio, após contestação, é uma sentença parcial (art. 356 do CPC) e, como tal, é impugnável por apelação. Entretanto, o gabarito oficial considera a alternativa incorreta, possivelmente por entender que a decisão tem natureza de decisão interlocutória (já que o processo prossegue para partilha e alimentos) ou por outro motivo. De todo modo, a resposta correta é a D.
Alternativa C — ❌ Incorreta. O art. 694 do CPC determina que, nas ações de família, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia", independentemente da existência de incapazes. Portanto, a dispensa não ocorre.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO. O art. 1.012, §1º, IV, do CPC estabelece que a apelação interposta contra sentença que condena ao pagamento de alimentos não terá efeito suspensivo, ou seja, terá efeito meramente devolutivo. No caso, a sentença fixou alimentos, logo o recurso de Pedro terá apenas efeito devolutivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta. Em ações de família, o §1º do art. 695 do CPC determina que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurando ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Portanto, a afirmação de que a cópia obrigatoriamente acompanha o mandado é falsa.
Gabarito: letra D.