Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg086881
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, Joel e Jonas conversavam sobre o incidente de assunção de competência.Inicialmente, João afirmou que o incidente é cabível nos processos de competência originária de tribunal. Por sua vez, Joel afirmou que o incidente é cabível desde que trate sobre questão de direito e de fato. Por fim, José afirmou ser necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos para fins do cabimento do incidente de assunção de competência.Tendo em vista o caso acima, é correto afirmar que
Aos três amigos estão corretos.
Bapenas Joel está correto.
Capenas João está correto.
Dapenas João e Jonas estão corretos.
Eapenas Joel e Jonas estão corretos.
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GabaritoC — apenas João está correto.
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Incidente de Assunção de Competência – Requisitos Legais
Gabarito: letra C. Apenas a afirmação de João está correta, pois o incidente de assunção de competência é cabível em processos de competência originária do tribunal, conforme o art. 947 do CPC. Joel errou ao incluir questão de fato (a lei exige apenas questão de direito) e Jonas errou ao exigir repetição em múltiplos processos (a lei exige ausência de repetição).
A questão testa o conhecimento literal do art. 947 do CPC/2015, que estabelece os requisitos do incidente de assunção de competência (IAC). Vejamos o dispositivo:
Art. 947CPC
Art. 947 — É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Análise das afirmações
João – ✅ Correto
Afirmou que o incidente é cabível nos processos de competência originária do tribunal. O art. 947 expressamente inclui "processo de competência originária" entre as hipóteses de cabimento. Portanto, João está correto.
Joel – ❌ Incorreto
Afirmou que o incidente é cabível desde que trate sobre questão de direito e de fato. O artigo exige apenas "relevante questão de direito", sem menção a questão de fato. A inclusão de "de fato" é um erro. Joel confunde o IAC com outros incidentes que podem admitir questão de fato (ex.: IRDR pode envolver questão de fato, mas não é o caso).
Jonas (José) – ❌ Incorreto
Afirmou ser necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos. A lei exige grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos. O IAC é justamente para evitar a repetição, quando ainda não há múltiplos processos. A exigência de repetição inverte a condição legal, tornando a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o IAC e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). No IRDR, há repetição de processos (art. 976). Já no IAC, a repetição não é requisito; ao contrário, a lei exige que não haja repetição. Além disso, Joel insere questão de fato, que é própria do IRDR (art. 976, II) e não do IAC.
Conclusão
Portanto, apenas João está correto, correspondendo à alternativa C.