Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fg086882
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Condomínio Flor de Pedra ofertou execução fundada em título extrajudicial em face de Urbano, com vistas à satisfação de crédito de contribuições extraordinárias para a manutenção do condomínio edilício.Urbano foi citado e, no prazo legal, apresentou embargos à execução, nos quais alegou que a dívida não existe, eis que os boletos de cobrança teriam sido adimplidos.Ato contínuo, durante a fase instrutória dos embargos à execução, o Condomínio requereu a penhora do imóvel de Urbano, pedido esse que foi deferido.Ao fim da fase instrutória dos embargos à execução, o pedido foi julgado procedente. O juízo entendeu assistir razão a Urbano, que apresentou comprovantes de pagamento dos boletos de cobrança, extinguindo a execução e condenando o Condomínio Lindinho aos ônus de sucumbência.Na sequência, Urbano formulou requerimento de liquidação dos prejuízos oriundos da efetivação da penhora, sustentando que perdeu excelente oportunidade de negócio em razão de tal ato, pois o imóvel não pôde ser vendido à época.O Condomínio, em defesa, alegou que agiu de boa-fé, confiando na higidez da escrita contábil elaborada pela administradora, bem como não ter atuado dolosa ou culposamente de modo a causar dano a Urbano.Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Condomínio é responsável pelos prejuízos causados a Urbano, pois buscou em juízo a satisfação de dívida inexistente, cabendo sua responsabilização objetiva, à luz do Código de Processo Civil.
  2. BA via eleita pelo Condomínio foi inadequada, eis que o crédito de contribuições condominiais não tem eficácia executiva, demandando a propositura de ação de conhecimento para sua cobrança.
  3. CA penhora do imóvel foi indevida, pois a mera propositura de embargos à execução impede a prática de atos executivos, independentemente da concessão de efeito suspensivo.
  4. DCabe a Urbano demonstrar o dolo ou a culpa do Condomínio Flor de Pedra em propor a execução lastreada em dívida inexistente.
  5. ENão é cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de execução de título extrajudicial, pelo que agiu mal o juízo ao estabelecer tal ônus em desfavor do Condomínio Flor de Pedra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Condomínio é responsável pelos prejuízos causados a Urbano, pois buscou em juízo a satisfação de dívida inexistente, cabendo sua responsabilização objetiva, à luz do Código de Processo Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de título extrajudicial e responsabilidade do exequente

Gabarito: letra A. O condomínio, ao executar dívida comprovadamente inexistente, responde pelos prejuízos causados ao executado, sendo a responsabilidade objetiva (independente de dolo ou culpa), conforme o Código de Processo Civil (aplicação do art. 925, §2º, c/c art. 784, X, CPC). A alternativa A está correta; as demais contêm erros quanto à natureza do título, aos efeitos dos embargos, ao ônus da prova e à cabimento de honorários.

A questão testa o regime de responsabilidade do exequente que promove execução de dívida inexistente, aliada a outros institutos processuais. Vejamos cada alternativa.

Aspecto

Condomínio (Exequente)

Urbano (Executado)

Fundamento Legal

Responsabilidade por danos

Objetiva (independente de dolo/culpa)

Deve comprovar prejuízo

Art. 925, §2º, CPC

Natureza do crédito condominial

Título executivo extrajudicial (válido)

Art. 784, X, CPC

Efeito dos embargos à execução

Não impede atos executivos (penhora)

Pode requerer efeito suspensivo

Art. 919, §1º, CPC

Ônus da prova de dolo/culpa

Inexigível (responsabilidade objetiva)

Não precisa demonstrar

Art. 925, §2º, CPC

Cabimento de honorários

Devidos na execução extinta

Sucumbência do exequente

Art. 85, §1º, CPC

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade do exequente por danos decorrentes de execução indevida é objetiva, à luz do art. 925 do CPC (responsabilidade civil independentemente de culpa), combinado com a teoria do risco assumido ao se promover execução de título que se revela inexistente. No caso, Urbano comprovou o pagamento, demonstrando que a dívida não existia; a penhora causou-lhe prejuízo (perda de oportunidade de venda). O condomínio, mesmo alegando boa-fé, não se exime da reparação. A banca acolheu o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que créditos de contribuições condominiais não são títulos executivos extrajudiciais. Isso é falso. O CPC, em seu art. 784, X, inclui expressamente:

Art. 784CPC

Art. 784 — São títulos executivos extrajudiciais:

X — o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

Logo, a via executiva é adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a simples oposição de embargos à execução impede a penhora. O CPC é claro em sentido contrário:

Art. 525, §6CPC

Art. 525 — ...

§ 6º — A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes...

No caso, não houve pedido de efeito suspensivo; logo, a penhora era lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que cabe a Urbano demonstrar dolo ou culpa do condomínio. Isso inverte o regime de responsabilidade. A responsabilidade do exequente por execução indevida é objetiva (art. 925, CPC), bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Não se exige prova de dolo ou culpa do exequente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que honorários advocatícios não são cabíveis em execução de título extrajudicial. O CPC prevê expressamente a condenação em honorários na execução, seja no próprio processo (art. 85, §1º) ou na extinção da execução. Na hipótese de extinção da execução por procedência dos embargos, o exequente é condenado ao pagamento dos honorários (art. 86, parágrafo único). A condenação foi correta.


Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg086882