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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg086886
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) moveu uma Ação Civil Pública em defesa do Meio Ambiente, alegando sérias falhas no mérito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) utilizado para justificar a instalação de um aterro sanitário.Com base nas conclusões de um laudo técnico pericial, o MPGO afirmou a grande probabilidade de vazamento do chorume do aterro, podendo afetar a bacia do manancial que abastece o município. Em função da gravidade do risco descrito, o Ministério Público de Goiás formulou pedido de tutela inibitória.Sobre a tutela inibitória prevista no Código de Processo Civil (CPC), assinale a afirmativa correta.
  1. AA tutela inibitória possui requisitos diferentes quando visa evitar a prática do ato ilícito em comparação àquela direcionada para impedir sua reiteração, continuidade ou remoção. Esta última requer a demonstração prévia da existência de culpa ou dolo.
  2. BNa formulação do pedido para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática do ato de instalação do aterro sanitário no local indicado no EIA, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
  3. CA tutela inibitória tem como objetivo combater atos ilícitos, porém, ainda requer a demonstração de culpa ou dolo como pressupostos. Isso se dá porque o interesse do Estado-Juiz é tanto reprimir o dano quanto prevenir a ocorrência ou a continuidade do ilícito.
  4. DO CPC aborda a tutela inibitória, reconhecendo-a como uma medida destinada a prevenir o ilícito, sua repetição, continuidade ou remoção; destaca-se que a comprovação do dano é um requisito fundamental no processo para assegurar essa proteção jurisdicional.
  5. EA tutela inibitória tem como base a necessidade de correlação entre repressão e dano, diversamente da prevenção e afastamento do ilícito, conforme descrito no CPC.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Na formulação do pedido para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática do ato de instalação do aterro sanitário no local indicado no EIA, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela inibitória no CPC

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 497 do Código de Processo Civil é claro: para a tutela inibitória (tutela específica destinada a inibir a prática, reiteração ou continuação de ilícito, ou sua remoção), é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. A alternativa B reproduz esse dispositivo, sendo a única correta.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 497 — Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único — Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A banca testa o conhecimento literal do parágrafo único, que unifica o regime da tutela inibitória, sem qualquer exigência de dano ou elemento subjetivo.

Alternativa

Afirmação sobre a Tutela Inibitória (art. 497, parágrafo único, CPC)

Exigência de Dano

Exigência de Culpa/Dolo

Correta?

A

Diferencia requisitos entre evitar ilícito e impedir reiteração/remoção; esta última exigiria culpa/dolo.

Irrelevante (em ambas)

Exigida (na reiteração/remoção)

B

É irrelevante a demonstração de dano ou de culpa/dolo para inibir a prática do ato.

Irrelevante

Irrelevante

C

A tutela inibitória ainda requer culpa ou dolo como pressupostos.

Irrelevante

Exigida

D

A comprovação do dano é requisito fundamental para a tutela inibitória.

Exigida

Irrelevante

E

A tutela inibitória baseia-se na correlação entre repressão e dano, diversa da prevenção.

Exigida

Irrelevante

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa tenta diferenciar a tutela inibitória conforme o objetivo (evitar prática vs. impedir reiteração/remoção), afirmando que esta última exigiria culpa ou dolo. O parágrafo único do art. 497 não faz essa distinção e é expresso ao afastar a necessidade de demonstração de culpa ou dolo em qualquer das hipóteses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: na tutela inibitória, a demonstração de dano ou de culpa/dolo é irrelevante. O foco é a prevenção do ilícito, não a reparação de dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela inibitória ainda requer culpa ou dolo como pressupostos. Isso contraria a literalidade do parágrafo único do art. 497.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a comprovação do dano é requisito fundamental para a concessão da tutela inibitória. O dispositivo legal diz exatamente o oposto: o dano é irrelevante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a tutela inibitória tem base na correlação entre repressão e dano, diversa da prevenção. Na verdade, a tutela inibitória é preventiva e independe de dano, conforme o art. 497, parágrafo único.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam qualquer medida judicial à necessidade de dano ou culpa, mas o legislador, no parágrafo único do art. 497, dispensou expressamente esses requisitos para a tutela inibitória. Na prova, lembre-se: prevenir o ilícito não exige dano nem dolo/culpa.

Gabarito: letra B.

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