Ação Civil Pública – Proteção de grupos raciais, étnicos ou religiosos
Gabarito: letra D. A alternativa está em conformidade com o art. 13, § 2º, da Lei 7.347/1985, incluído pela Lei 12.288/2010, que determina que os valores de condenações por discriminação étnica sejam destinados a ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição dos Conselhos de Promoção da Igualdade Racial estaduais ou locais quando o dano tiver extensão regional ou local. As demais alternativas contêm erros de prazo, legitimidade ou exclusividade.
A questão exige conhecimento da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e das alterações promovidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). A banca testa a literalidade dos dispositivos e a capacidade de identificar distratores relacionados a prazos e legitimados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as ações de responsabilidade por danos à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos devem ser exclusivamente impetradas por ONGs, cabendo ao MP apenas a fiscalização. No entanto, o art. 5º da Lei 7.347/1985 elenca o Ministério Público como um dos principais legitimados ativos para a ação civil pública, e as associações são apenas um dos co-legitimados. Não há exclusividade para ONGs, e o MP não atua apenas como fiscal da lei (custos legis) na ação civil pública; ele pode ser autor. Logo, a alternativa erra ao restringir a legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que apenas o servidor público e a associação legalmente constituída podem provocar a iniciativa do MP. O art. 6º da LACP, em sua literalidade, estabelece:
Art. 6Lei-7347
Lei 7.347/1985 – Art. 6º: “Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.”
Portanto, qualquer pessoa (não apenas associações) pode provocar o MP. O erro está em excluir o cidadão comum e incluir a associação, que não é citada no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a associação precisa estar constituída há pelo menos 2 anos para propor a ação principal. O art. 5º, V, da LACP exige, para as associações, constituição há pelo menos 1 ano (e não 2) nos termos da lei civil, e que incluam entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A previsão de 2 anos é um distrator; o prazo correto é de 1 ano.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do § 2º do art. 13 da Lei 7.347/1985, inserido pelo art. 62 da Lei 12.288/2010:
Art. 62, §2Lei-12288
Lei 12.288/2010, Art. 62 (inclui § 2º ao art. 13 da Lei 7.347/1985): “§ 2º — Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.”
A alternativa está correta ao prever que os valores serão direcionados conforme definição dos Conselhos estaduais ou locais, nas hipóteses de danos regionais ou locais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 90 dias para o MP executar a sentença, caso a associação autora não o faça, e veda a iniciativa aos demais legitimados. O art. 15 da LACP dispõe:
Art. 15Lei-7347
Lei 7.347/1985 – Art. 15: “Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.”
O prazo correto é de 60 dias, e não 90. Além disso, a lei faculta a iniciativa também aos demais legitimados, ao contrário do que afirma a alternativa (que nega essa possibilidade).
Gabarito: letra D.