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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg086891
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público recebeu representação de um grupo de pessoas que denunciou situações envolvendo a violação dos direitos de comunidades específicas, sejam elas raciais, étnicas ou religiosas.No que se refere à proteção dos interesses descritos, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos devem ser exclusivamente impetradas por Organizações Não Governamentais (ONGs), cabendo ao Ministério Público agir apenas como fiscal da lei.
  2. BOs legitimados aptos para provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil pública e indicando-lhe os elementos de convicção, são apenas o servidor público e a associação legalmente constituída.
  3. CPoderá intentar ação principal, com o intuito de prevenir danos aos interesses difusos e coletivos relacionados à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, associação estabelecida há pelo menos 2 (dois) anos conforme a legislação civil, ou que inclua, entre seus propósitos institucionais, a proteção dos interesses abordados na ação.
  4. DOs valores pecuniários provenientes de danos resultantes de atos de discriminação étnica, em ações civis públicas, serão direcionados para iniciativas de promoção da igualdade étnica conforme definição dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local.
  5. EPassados noventa dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, caso a associação autora não inicie a execução, o Ministério Público tem a prerrogativa de fazê-lo, não sendo possível tal iniciativa aos demais legitimados.
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GabaritoD — Os valores pecuniários provenientes de danos resultantes de atos de discriminação étnica, em ações civis públicas, serão direcionados para iniciativas de promoção da igualdade étnica conforme definição dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Proteção de grupos raciais, étnicos ou religiosos

Gabarito: letra D. A alternativa está em conformidade com o art. 13, § 2º, da Lei 7.347/1985, incluído pela Lei 12.288/2010, que determina que os valores de condenações por discriminação étnica sejam destinados a ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição dos Conselhos de Promoção da Igualdade Racial estaduais ou locais quando o dano tiver extensão regional ou local. As demais alternativas contêm erros de prazo, legitimidade ou exclusividade.

A questão exige conhecimento da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e das alterações promovidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). A banca testa a literalidade dos dispositivos e a capacidade de identificar distratores relacionados a prazos e legitimados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as ações de responsabilidade por danos à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos devem ser exclusivamente impetradas por ONGs, cabendo ao MP apenas a fiscalização. No entanto, o art. 5º da Lei 7.347/1985 elenca o Ministério Público como um dos principais legitimados ativos para a ação civil pública, e as associações são apenas um dos co-legitimados. Não há exclusividade para ONGs, e o MP não atua apenas como fiscal da lei (custos legis) na ação civil pública; ele pode ser autor. Logo, a alternativa erra ao restringir a legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que apenas o servidor público e a associação legalmente constituída podem provocar a iniciativa do MP. O art. 6º da LACP, em sua literalidade, estabelece:

Art. 6Lei-7347

Lei 7.347/1985 – Art. 6º: “Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.”

Portanto, qualquer pessoa (não apenas associações) pode provocar o MP. O erro está em excluir o cidadão comum e incluir a associação, que não é citada no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a associação precisa estar constituída há pelo menos 2 anos para propor a ação principal. O art. 5º, V, da LACP exige, para as associações, constituição há pelo menos 1 ano (e não 2) nos termos da lei civil, e que incluam entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A previsão de 2 anos é um distrator; o prazo correto é de 1 ano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do § 2º do art. 13 da Lei 7.347/1985, inserido pelo art. 62 da Lei 12.288/2010:

Art. 62, §2Lei-12288

Lei 12.288/2010, Art. 62 (inclui § 2º ao art. 13 da Lei 7.347/1985): “§ 2º — Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.”

A alternativa está correta ao prever que os valores serão direcionados conforme definição dos Conselhos estaduais ou locais, nas hipóteses de danos regionais ou locais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 90 dias para o MP executar a sentença, caso a associação autora não o faça, e veda a iniciativa aos demais legitimados. O art. 15 da LACP dispõe:

Art. 15Lei-7347

Lei 7.347/1985 – Art. 15: “Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.”

O prazo correto é de 60 dias, e não 90. Além disso, a lei faculta a iniciativa também aos demais legitimados, ao contrário do que afirma a alternativa (que nega essa possibilidade).

Gabarito: letra D.

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