Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Civil Pública
Código
fg086892
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O processo coletivo brasileiro tem por base a influência das normas intercomunicantes que integram o microssistema normativo. A respeito do panorama legislativo que viabiliza a garantia dos direitos transindividuais no país, assinale a afirmativa correta.
AOs pilares fundamentais do microssistema ou minissistema de tutela coletiva são estabelecidos pelas primeiras e mais relevantes normas, representadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
BO CDC incluiu uma referência à Lei de Ação Civil Pública, permitindo sua aplicação em questões relacionadas aos direitos do consumidor. Além disso, por meio do CDC, o atual Art. 21 foi incorporado à Lei nº 7.347/85. Essa forma de aplicação normativa mútua é também chamada de "normas de reenvio".
CO Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina uma remissão à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ao declarar expressamente que para a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais do consumidor, aplica-se os dispositivos da Lei nº 9.099/95.
DO conceito delineado no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estipula que os interesses difusos são direitos transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
ENo Brasil, é possível afirmar que já existe uma regulamentação específica, consolidada em uma lei única, que codifica e estrutura o sistema de tutela coletiva.
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GabaritoB — O CDC incluiu uma referência à Lei de Ação Civil Pública, permitindo sua aplicação em questões relacionadas aos direitos do consumidor. Além disso, por meio do CDC, o atual Art. 21 foi incorporado à Lei nº 7.347/85. Essa forma de aplicação normativa mútua é também chamada de "normas de reenvio".
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Microssistema de tutela coletiva e normas de reenvio
Gabarito: letra B. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu normas de reenvio entre a Lei da Ação Civil Pública (LACP) e o próprio CDC, inclusive introduzindo o art. 21 na LACP, que permite a aplicação subsidiária do CDC à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais. Esse diálogo normativo é conhecido como "normas de reenvio".
A questão testa o conhecimento sobre o microssistema de tutela coletiva brasileiro, composto principalmente pela Lei nº 7.347/85 (LACP) e pelo CDC (Lei nº 8.078/90), que se complementam por meio de remissões recíprocas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os pilares do microssistema são o CDC e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Na verdade, os pilares são o CDC e a LACP. A Lei dos Juizados Especiais não integra o núcleo do microssistema coletivo, voltando-se a causas de menor complexidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa descreve corretamente o fenômeno das "normas de reenvio". O CDC, ao ser editado, incluiu referência expressa à LACP e, por meio do seu art. 117, remeteu à LACP para a defesa coletiva do consumidor. Simultaneamente, o art. 21 foi inserido na LACP (pelo próprio CDC), permitindo a aplicação do Título III do CDC às ações civis públicas. Veja a literalidade:
Art. 21Lei-7347
Art. 21 — "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor."
Essa troca recíproca de normas é denominada "normas de reenvio" (ou diálogo das fontes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva alega que o CDC remete à Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais. Isso é falso. A remissão expressa no CDC é para a LACP, e não para a Lei dos Juizados Especiais, que tem âmbito próprio e não integra o microssistema coletivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição apresentada confunde interesses difusos com coletivos. O CDC, em seu art. 81, parágrafo único, define:
Art. 81CDC
Art. 81, Parágrafo único — "A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I — interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II — interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base."
Portanto, a alternativa D troca as definições: o que ela descreve (grupo ligado por relação jurídica base) é o direito coletivo, e não o difuso. Pegadinha clássica de inversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe no Brasil uma lei única que codifique todo o sistema de tutela coletiva. O que há é um microssistema formado por diversas normas (LACP, CDC, ECA, Estatuto do Idoso, etc.), que se intercomunicam. A afirmação de regulamentação consolidada em uma só lei é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte os conceitos de direitos difusos e coletivos, um erro recorrente em provas. Grave: difusos → titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato; coletivos → grupo determinado ligado por relação jurídica base.