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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg086895
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, Delegado de Polícia, presidiu investigação que buscou identificar as lideranças de uma organização criminosa especializada na prática de crimes violentos contra o patrimônio e que vem ampliando a sua esfera de influência e de atuação para dezenas de Municípios do Estado Alfa. Nada obstante, em razão da complexidade da matéria, a autoridade policial enfrenta dificuldades consideráveis para o adequado deslinde do procedimento investigatório.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, assinale a afirmativa correta.
  1. ASerá admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, observadas as formalidades legais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
  2. BAs informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de cinco dias, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.
  3. CFindo o prazo da infiltração de agentes, o relatório circunstanciado e todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, o qual, no prazo de cinco dias, cientificará o Ministério Público.
  4. DNo curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração, que será fornecido em até vinte e quatro horas.
  5. EA infiltração será autorizada pelo prazo de até cento e oitenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a trezentos e sessenta dias e seja comprovada sua necessidade.
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GabaritoA — Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, observadas as formalidades legais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas – Meios de Obtenção de Prova (Infiltração)

Gabarito: letra A. A infiltração virtual foi introduzida na Lei 12.850/2013 pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), sendo admitida na forma do art. 10-A, que exige demonstração de necessidade, indicação do alcance das tarefas, nomes ou apelidos dos investigados e, quando possível, dados de conexão ou cadastrais. As demais alternativas apresentam erros de prazo, competência ou limites inexistentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infiltração de agentes de polícia na internet (infiltração virtual) é expressamente prevista no art. 10-A da Lei 12.850/2013. O §1º desse artigo determina que, para sua admissão, é necessário demonstrar a necessidade, indicar o alcance das tarefas, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam sua identificação. A alternativa reproduz fielmente esses requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 12, §1º, da Lei 12.850/2013 estabelece que o juiz decidirá sobre o pedido de infiltração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e não 5 dias como afirma a alternativa. O erro está na troca do prazo.

Art. 12, §1Lei-12850

Art. 12, §1º — "As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme o art. 10, §4º, da Lei 12.850/2013, findo o prazo de infiltração, o relatório circunstanciado é apresentado ao juiz, que imediatamente cientificará o Ministério Público, e não no prazo de 5 dias. Além disso, a menção a "atos eletrônicos" é pertinente apenas à infiltração virtual (art. 10-A, §2º), mas o erro principal é o prazo.

Art. 10, §4Lei-12850

Art. 10, §4º — "Findo o prazo previsto no §3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 10, §5º, da Lei 12.850/2013 permite que o delegado de polícia determine e o Ministério Público requisite relatório da atividade de infiltração a qualquer tempo. O juiz não está incluído nessa previsão. Ademais, a lei não fixa prazo de 24 horas para o fornecimento do relatório, tornando a alternativa incorreta.

Art. 10, §5Lei-12850

Art. 10, §5º — "No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 10, §3º, da Lei 12.850/2013 autoriza a infiltração por prazo de até 6 (seis) meses (equivalentes a 180 dias), sem prejuízo de renovações, desde que comprovada a necessidade. A lei não estabelece limite máximo total para as renovações (como os 360 dias citados), sendo este um acréscimo indevido.

Art. 10, §3Lei-12850

Art. 10, §3º — "A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e inclui limites inexistentes. Memorize: prazo de decisão do juiz = 24h (art. 12, §1º); prazo inicial da infiltração = 6 meses (art. 10, §3º), sem teto de renovações; quem pode requisitar relatório = delegado e MP, não o juiz (art. 10, §5º).

Gabarito: letra A.

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