Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg086896
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Maria comparece à Delegacia de Polícia do Município Alfa, que não é sede de comarca, ocasião em que é recebida pelo policial João.Ato contínuo, a mulher afirma que é vítima de violência doméstica e familiar, perpetrada por Sérgio, seu marido, e comprova a existência de risco iminente à sua integridade física. A ofendida declara, ainda, que está com muito receio de retornar ao local de convivência com o ofensor. Registre-se que, no momento da denúncia, não há Delegado de Polícia disponível na localidade, mas apenas no Município Beta, que também não é sede de comarca.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Sérgio será imediatamente afastado do local de convivência com a ofendida pelo
ADelegado de Polícia do Município Beta, que será informado sobre os fatos, incontinente, pelo policial João, sendo certo que o juiz será comunicado no prazo máximo de quarenta e oito horas e decidirá, em igual período, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
BDelegado de Polícia do Município Beta, que será informado sobre os fatos, incontinente, pelo policial João, sendo certo que o juiz será comunicado no prazo máximo de vinte e quatro horas e decidirá em igual período, após ouvir o Ministério Público, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.
Cpolicial João, sendo certo que o juiz será comunicado, no prazo máximo de vinte e quatro horas, e decidirá, em igual período, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Dpolicial João, sendo certo que o juiz será comunicado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, e decidirá em igual período, após ouvir o Ministério Público, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.
Epolicial João, sendo certo que o juiz será comunicado, no prazo máximo de vinte e quatro horas, e decidirá em igual período, após ouvir o Ministério Público, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — policial João, sendo certo que o juiz será comunicado, no prazo máximo de vinte e quatro horas, e decidirá, em igual período, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência em Situação de Risco Iminente
Gabarito: letra C. Na hipótese de inexistência de delegado de polícia na localidade, o próprio policial que atende a ocorrência pode determinar o imediato afastamento do agressor do lar, desde que haja risco iminente à integridade física da ofendida, devendo comunicar ao juiz em até 24 horas, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida no mesmo prazo, com ciência ao Ministério Público (regra extraída do art. 12-C da Lei 11.340/2006).
A questão cobra o procedimento excepcional quando não há autoridade policial (delegado) disponível. A Lei Maria da Penha, em seu art. 12-C, estabelece que, verificada a existência de risco iminente, o policial que tomar conhecimento da ocorrência poderá afastar o agressor do local de convivência, independentemente de autorização judicial prévia, mas com a obrigação de comunicar imediatamente ao juiz, que, no prazo de 24 horas, decidirá sobre a validade da medida, dando ciência ao Ministério Público. Não se exige prévia oitiva do MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três pontos de confusão: (1) quem pode aplicar a medida – o policial (correto) e não o delegado de outra comarca; (2) o prazo de comunicação – 24 horas, e não 48; (3) o papel do Ministério Público – a lei exige apenas ciência concomitante, e não prévia oitiva para a decisão do juiz. Nas alternativas, essas trocas são combinadas para gerar distratores.
Critério
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Autoridade que aplica a medida
Policial João
Delegado do Município Beta
Delegado do Município Beta
Prazo de comunicação ao juiz
24 horas
48 horas
24 horas
Exigência de oitiva prévia do MP
Não (apenas ciência concomitante)
Não (apenas ciência concomitante)
Sim (ouvir o MP antes da decisão)
1Risco iminente constatado
2Policial afasta agressor
3Comunica juiz em 24h
4Juiz decide em 24h
5Ciência ao MP
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Delegado de Polícia do Município Beta seria o responsável, mas a lei permite que o próprio policial que atende a ocorrência (João) tome a medida, dada a urgência e a ausência de delegado na localidade. Além disso, o prazo de comunicação ao juiz é de 24 horas, não 48, e não há necessidade de "decidir em igual período após ouvir o MP" (a lei determina apenas ciência concomitante).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar o Delegado de Beta como autoridade que aplica a medida. O policial pode agir diretamente. O prazo de comunicação (24h) está correto, mas a necessidade de ouvir o MP antes da decisão judicial não é exigida; a lei fala em "dar ciência ao Ministério Público concomitantemente".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o art. 12-C da Lei Maria da Penha: o policial João, diante do risco iminente, afasta o agressor; comunica ao juiz em até 24 horas; o juiz, no mesmo prazo, decide sobre a manutenção ou revogação da medida, devendo dar ciência ao Ministério Público (e não ouvi-lo previamente). Todos os elementos estão corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora aponte corretamente o policial João, o prazo de comunicação é de 48 horas (deveria ser 24h) e exige prévia oitiva do MP, o que não é a previsão legal. A lei prevê apenas ciência concomitante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 24 horas e o responsável (policial João), mas insere a exigência de "após ouvir o Ministério Público" antes da decisão do juiz. A lei determina apenas que o juiz dê ciência ao MP concomitantemente, sem necessidade de audiência prévia. A decisão do juiz é autônoma.