Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2024
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg086897
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público ofereceu denúncia, no âmbito do Juizado Especial Criminal, em face de José, sob o fundamento de que o último praticou infração penal de menor potencial ofensivo em detrimento de Mário. O juízo, contudo, em decisão fundamentada, rejeitou a peça acusatória.Irresignado com a decisão judicial, o Promotor de Justiça demonstra o interesse em recorrer do provimento jurisdicional.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o membro do Ministério Público deverá interpor um(a)
Arecurso inominado, no prazo de dez dias, por petição escrita ou oralmente, sem prejuízo do prazo subsequente de dois dias para apresentação das razões e do pedido do recorrente.
Bapelação, no prazo de cinco dias, por petição escrita ou oralmente, sem prejuízo do prazo subsequente de dois dias para apresentação das razões e do pedido do recorrente.
Crecurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Drecurso inominado, no prazo de cinco dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Eapelação, no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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GabaritoE — apelação, no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Recurso contra rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal
Gabarito: letra E. Nos Juizados Especiais Criminais, da decisão que rejeita a denúncia cabe apelação, no prazo de dez dias, por petição escrita da qual constem as razões e o pedido do recorrente, conforme art. 82 e §1º da Lei nº 9.099/1995. As demais alternativas erram o tipo de recurso, o prazo ou a forma de interposição.
Art. 82, §1Lei-9099
Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."
§ 1º — "A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
1Tipo: Apelação
2Prazo: 10 dias
3Forma: Petição escrita
4Conteúdo: Razões e pedido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "recurso inominado" (não existe no JECrim; o recurso cabível é apelação) e admite interposição oral ou com prazo suplementar de dois dias para razões, o que não está previsto no art. 82.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora fale em apelação, fixa prazo de cinco dias (cinco dias é o prazo do recurso em sentido estrito no rito comum, não no JECrim) e permite forma oral ou com prazo adicional, contrariando o §1º do art. 82.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica recurso em sentido estrito (RESE), que não é o cabível contra rejeição da denúncia no JECrim; o recurso próprio é a apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente aponta recurso inominado e prazo de cinco dias, ambos equivocados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como determina o art. 82 e seu §1º: apelação, prazo de dez dias, petição escrita com as razões e o pedido.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)