Processo dos crimes contra a propriedade imaterial
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 530-D do CPP, após a apreensão deve ser realizada perícia por perito oficial ou pessoa tecnicamente habilitada sobre todos os bens apreendidos, com laudo que integrará o inquérito ou o processo. As demais alternativas desviam-se dos dispositivos específicos do CPP (arts. 530-B, 530-C, 530-F e 525).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 530-B do CPP determina a apreensão dos bens ilicitamente reproduzidos juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito. A alternativa substitui essa condição por "desde que sejam bens cujo fabrico constitua fato ilícito", o que é diferente e incorreto.
Art. 530-B, §1CPP
Art. 530-B — "Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 530-F do CPP prevê a destruição dos bens apreendidos somente a requerimento da vítima, não de ofício ou do Ministério Público. A alternativa amplia indevidamente os legitimados.
Art. 530-FCPP
Art. 530-F — "Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 525 do CPP exige exame pericial para recebimento da denúncia quando o crime deixa vestígio, mas a alternativa acrescenta a vedação à perícia por amostragem, que não existe no ordenamento (o STJ, inclusive, admite a perícia por amostragem nesses casos). A lei não contém essa restrição.
Art. 525CPP
Art. 525 — "No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 530-C do CPP estabelece que o termo de apreensão deve ser assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, e não por três ou mais. A alternativa erra o número mínimo.
Art. 530-CCPP
Art. 530-C — "Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 530-D do CPP, que determina a realização de perícia sobre todos os bens apreendidos por perito oficial ou, na sua falta, por pessoa tecnicamente habilitada, com laudo a integrar o inquérito ou o processo.
Art. 530-DCPP
Art. 530-D — "Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo."
Conclusão: Apenas a alternativa E está em conformidade com as disposições do CPP sobre o procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Gabarito: letra E.