Questão de Direito Processual Penal — Sistemas de Investigação — FGV 2024
Direito Processual Penal›Sistemas de Investigação
Código
fg086901
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuances, as inovações trazidas à baila pela Lei nº 13.964/2019, em especial a implementação do instituto do juiz das garantias, em razão do potencial impacto no exercício de suas funções. Registre-se que o escritório de Mário atua em quatro diferentes áreas, quais sejam:i. processos de competência do Tribunal do Júri;ii. casos de violência doméstica e familiar;iii. crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); eiv. processos de competência originária dos Tribunais.Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mário deverá observar as normas relativas ao juiz das garantias na(s) seguinte(s) área(s) de atuação do seu escritório de advocacia:
Aprocessos de competência do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar; e processos de competência originária dos Tribunais.
Bcasos de violência doméstica e familiar; crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e processos de competência originária dos Tribunais.
Ccrimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e processos de competência originária dos Tribunais.
Dprocessos de competência do Tribunal do Júri; e casos de violência doméstica e familiar.
Ecrimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
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GabaritoE — crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
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Juiz das garantias – STF e exceções
Gabarito: letra E. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o juiz das garantias não se aplica aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha) nem aos processos de competência originária dos Tribunais. Assim, apenas os crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) permanecem sujeitos às regras do juiz das garantias.
A Lei nº 13.964/2019 inseriu o art. 3º-C no CPP, estabelecendo que a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Todavia, o STF, ao exercer o controle concentrado, delimitou o alcance do instituto, excluindo as três áreas mencionadas em razão de suas peculiaridades processuais.
Análise das alternativas
Juiz das garantias (STF)
1Aplica-se
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
2Não se aplica
Tribunal do Júri
Violência doméstica (Lei Maria da Penha)
Competência originária dos Tribunais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui processos do Tribunal do Júri e casos de violência doméstica, ambos excluídos pelo STF. A competência originária dos Tribunais também foi excluída, mas a alternativa a omitiu; de todo modo, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui violência doméstica e competência originária (excluídos) e também a Lei de Drogas (correto), mas por conter áreas excluídas, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui competência originária (excluída) e Lei de Drogas (correta). Errada por incluir área excluída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Tribunal do Júri e violência doméstica, ambos excluídos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os crimes previstos na Lei de Drogas estão sujeitos ao juiz das garantias, conforme a interpretação do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que a lei (art. 3º-C do CPP) prevê apenas a exceção dos juizados especiais criminais, mas o STF, ao julgar as ADIs do Pacote Anticrime, ampliou as exceções. O candidato que decorou apenas o texto legal erra ao considerar o Júri, a Maria da Penha e a competência originária como abrangidos.