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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2024

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg086902
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Daniel, primário e portador de bons antecedentes, está sendo investigado por ter praticado, em tese, o crime de estelionato. Preocupado com o andamento do inquérito policial, o agente contrata um advogado, que lhe informa sobre as vantagens e desvantagens dos institutos despenalizadores que existem na ordem jurídica pátria, em especial o acordo de não persecução penal.Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo membro do Parquet, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
  2. BApós a assinatura do acordo de não persecução penal pelas partes, os autos serão encaminhados ao juiz, o qual, verificada a legalidade e voluntariedade do negócio jurídico processual, o homologará.
  3. CHomologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz encaminhará os autos ao juízo da execução penal, para dar início ao cumprimento das condições postas.
  4. DA revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.
  5. EO Ministério Público deve notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.
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GabaritoD — A revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra D. A revogação do acordo de não persecução penal (ANPP) não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento. O art. 28-A, §10, do CPP determina apenas que o Ministério Público comunique o descumprimento ao juízo para fins de rescisão e posterior oferecimento de denúncia, sem previsão de contraditório prévio. As demais alternativas distorcem o procedimento legal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos presumem que a revogação de um negócio jurídico processual exige prévia oitiva do investigado, por analogia com a suspensão condicional do processo (art. 89, §2º, Lei 9.099/95). No ANPP, porém, a lei é clara: o simples descumprimento, comunicado pelo MP, já autoriza a rescisão – não há espaço para justificativa do investigado antes da revogação. Memorize essa exceção!

  1. 1MP propõe acordo
  2. 2Investigado aceita e assina
  3. 3Juiz realiza audiência de voluntariedade
  4. 4Homologação judicial
  5. 5MP executa perante juízo da execução
  6. 6Descumprimento: MP comunica ao juízo
  7. 7Rescisão e oferecimento de denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A recusa do MP em propor o ANPP permite ao investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior (art. 28-A, §14, CPP), mas esse recurso administrativo não possui efeito suspensivo. A denúncia pode ser oferecida normalmente durante a tramitação do recurso, não havendo que se falar em sustação do andamento da ação penal. O art. 28 CPP (aplicável por remissão) não confere efeito suspensivo a essa revisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Após a assinatura do acordo, os autos são encaminhados ao juiz, que deve realizar audiência para verificar a voluntariedade e legalidade do ajuste (art. 28-A, §4º, CPP). A alternativa suprime a etapa obrigatória da audiência, dando a falsa impressão de que a homologação ocorre de plano. Além disso, o juiz pode recusar a homologação se as condições forem inadequadas (§5º), o que também não é mencionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 28-A, §6º, CPP, dispõe que, homologado o acordo, "o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal". A alternativa erra ao afirmar que o juiz encaminha diretamente os autos ao juízo da execução. O MP é o intermediário obrigatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 28-A, §10, CPP, o descumprimento das condições é comunicado pelo MP ao juízo, que rescinde o acordo e autoriza o oferecimento da denúncia. A lei não exige que o investigado seja previamente intimado para se justificar. A ausência de contraditório prévio é a regra no ANPP, diferentemente de outros institutos despenalizadores.

Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) – CPP:

Art. 28-A, §10 – "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O MP pode propor o ANPP, mas não está obrigado a notificar o investigado de ofício sobre a possibilidade. A iniciativa da proposta é do MP, que decide discricionariamente se oferece o acordo (art. 28-A, caput, CPP). O investigado, por sua vez, pode requerer a remessa ao órgão superior na hipótese de recusa (§14), mas isso não transforma o MP em notificador ativo.

Gabarito: letra D – única afirmativa correta.

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