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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2024

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg086903
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Fábio, imputando-lhe a prática de dois crimes de roubo, em concurso formal próprio. Em síntese, o denunciado ingressou em um coletivo e, simulando portar uma arma de fogo, determinou que duas pessoas entregassem os seus pertences, o que fora prontamente atendido. Na sequência, Fábio se evadiu na posse dos telefones celulares dos ofendidos.Sobre a hipótese, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o processo e julgamento dos crimes de roubo perpetrados dar-se-á em conjunto em razão da
  1. Acontinência por cumulação subjetiva.
  2. Bcontinência por cumulação objetiva.
  3. Cconexão concursal.
  4. Dconexão objetiva.
  5. Econexão lógica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — continência por cumulação objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no processo penal: conexão e continência

Gabarito: letra B. No concurso formal próprio de crimes praticados por um único agente, a reunião dos processos se dá por continência por cumulação objetiva, conforme entendimento doutrinário majoritário adotado pela FGV. Embora o art. 77, II, do CPP a princípio se refira a casos de concurso de pessoas, a doutrina amplia seu alcance para abranger também o concurso de crimes (formal, material ou continuado) de um só agente, unificando o processo e julgamento por economia processual.

O Código de Processo Penal, em seus arts. 76 e 77, define as hipóteses de conexão e continência que determinam a unidade de processo.

Art. 77, §1CPP

Art. 77 — "A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. [...]"

A doutrina classifica a continência em subjetiva (inciso I) e objetiva (inciso II). Apesar de o inciso II tratar de hipóteses de concurso de agentes, a corrente majoritária nos concursos (especialmente FGV) estende a continência objetiva para o concurso de crimes praticados por um único agente, como o concurso formal. Assim, Fábio, que praticou dois roubos em concurso formal próprio, tem seus processos reunidos por continência objetiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A continência por cumulação subjetiva (art. 77, I) exige que duas ou mais pessoas sejam acusadas pela mesma infração. No caso, há um único agente (Fábio), portanto não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a doutrina adotada pela FGV considera que o concurso formal de crimes (art. 70 do CP) insere-se na continência por cumulação objetiva, autorizando o julgamento conjunto. A referência legal é o art. 77, II, do CPP, que, interpretado ampliativamente, abrange tais situações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conexão concursal é uma classificação doutrinária que alguns autores utilizam para o concurso de crimes. Contudo, a corrente majoritária nos concursos e a banca FGV preferem enquadrar a hipótese como continência objetiva, e não como conexão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conexão objetiva (art. 76, II, do CPP) ocorre quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para assegurar impunidade. No caso, os dois roubos foram simultâneos e independentes entre si, sem essa relação de dependência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conexão lógica não é uma modalidade prevista no CPP. A lei e a doutrina tratam apenas da conexão intersubjetiva, objetiva e instrumental (probatória), não havendo previsão para "conexão lógica".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência doutrinária entre continência objetiva e conexão concursal. Muitos candidatos confundem o concurso formal com conexão instrumental ou objetiva. Lembre-se: a FGV geralmente adota o entendimento de que o concurso de crimes de um só agente se resolve pela continência objetiva (art. 77, II).

PEGA ESSA DICA!

Para acertar, foque no número de agentes e na relação entre os crimes. Se há um agente e várias infrações em concurso (formal, material ou continuado), a tendência da banca é aplicar a continência objetiva. Se há vários agentes e uma infração, é continência subjetiva. Conexão objetiva exige vínculo de facilitação/ocultação.

Gabarito: letra B.

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