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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro — FGV 2024

Direito Processual PenalSequestro
Código
fg086905
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
José, responsável por grande operação de subtração e posterior alienação de motocicletas em âmbito nacional, adquiriu diversos imóveis com os valores pecuniários arrecadados por intermédio da atividade ilícita. Desta forma, após tomar ciência dos fatos, João, Delegado de Polícia, deflagra inquérito policial para investigar os crimes perpetrados por José, mapeando todos os apartamentos e casas que pertencem ao agente e que são proventos das diversas infrações penais perpetradas, visando à adoção das medidas legais cabíveis.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia.
  2. BO sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, é cabível, salvo se já tiveram sido transferidos a terceiro.
  3. CO sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de trinta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
  4. DO sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos infringentes e de nulidade.
  5. EPara a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios mínimos da proveniência ilícita dos bens.
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GabaritoA — O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro de bens imóveis no Código de Processo Penal

Gabarito: letra A. O art. 127 do CPP autoriza o juiz a decretar o sequestro de ofício, a requerimento ou mediante representação, em qualquer fase do processo, inclusive antes da denúncia — exatamente o que a alternativa A descreve. As demais contrariam dispositivos literais do CPP.

A banca cobra a literalidade dos arts. 125 a 131 do CPP sobre a medida assecuratória de sequestro de imóveis. Cada distrator troca um elemento essencial: prazo, grau de prova, possibilidade de transferência ou tipo de embargos.

Art. 127CPP

Art. 127 — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 127, que prevê a decretação de ofício (juiz) ou provocação (MP, ofendido, delegado), a qualquer tempo, até mesmo na fase investigatória (antes da denúncia). Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sequestro não é cabível se os bens já foram transferidos a terceiro. O art. 125 diz o oposto:

Art. 125CPP

CPP, Art. 125 — "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

Portanto, a transferência não impede o sequestro. O erro é de contrariedade ao dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para oferecimento da ação penal, sob pena de levantamento do sequestro, é de sessenta dias, não trinta:

Art. 131CPP

CPP, Art. 131, I — "O seqüestro será levantado:

I — se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência."

A alternativa troca sessenta por trinta, configurando erro numérico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sequestro admite embargos de terceiro, não embargos infringentes e de nulidade:

Art. 129CPP

CPP, Art. 129 — "O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro."

Embargos infringentes e de nulidade são recursos contra decisões (art. 609, parágrafo único, CPP) — não se confundem com os embargos de terceiro, que são incidentes para defesa de posse ou propriedade de quem não é parte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei exige indícios veementes, não mínimos:

Art. 126CPP

CPP, Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."

"Veementes" é um grau probatório mais forte que "mínimos" — a banca suaviza o requisito.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas distorcem um termo ou número do CPP. A banca adora trocar "sessenta" por "trinta", "veementes" por "mínimos", "terceiro" por "infringentes", e inverter a regra da transferência a terceiro. Memorize o texto exato dos arts. 125, 126, 127, 129 e 131.

Gabarito: letra A

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