José responde, em juízo, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido perpetrado durante as festividades de réveillon, na presença de três pessoas, quais sejam:i. Caio, que tem 13 anos de idade;ii. Matheus, que possui 17 anos de idade; eiii. Maria, genitora do acusado.Buscando elucidar os fatos, o Ministério Pública requer a oitiva dos indivíduos, ora elencados, em sede judicial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
ACaio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas os dois não prestarão o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
BCaio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas o primeiro não prestará o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
CCaio e Matheus estão proibidos de prestar depoimento. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
DCaio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, sendo certo que os dois prestarão o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria está proibida de prestar depoimento.
ECaio e Matheus estão proibidos de prestar depoimento. Por sua vez, Maria não poderá se recusar a depor, mas não prestará o compromisso legal de dizer a verdade.
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GabaritoB — Caio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas o primeiro não prestará o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
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Depoimento de testemunhas no CPP: obrigação, recusa e compromisso
Gabarito: letra B. A alternativa B combina corretamente: (i) Caio (13 anos) e Matheus (17 anos) não podem se eximir de depor; (ii) Caio, por ser menor de 14 anos, não presta compromisso legal; (iii) Maria, genitora do acusado, pode recusar-se a depor, salvo se não houver outro modo de obter a prova – hipótese em que será ouvida sem compromisso. Essa solução decorre da leitura conjugada dos arts. 206 e 208 do CPP.
A questão exige conhecer duas regras centrais da prova testemunhal no Código de Processo Penal: quem pode se recusar a depor (art. 206) e quem está dispensado do compromisso de dizer a verdade (art. 208). A banca, como de costume, explora a diferença entre "menor de 14 anos" e "maior de 14 anos" (mas ainda adolescente).
Fundamentação legal (CPP):
Art. 206: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 208: Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Pessoa
Obrigação de depor?
Presta compromisso legal?
Pode recusar-se a depor?
Caio (13 anos)
Sim, não pode eximir-se (art. 206, caput)
Não, por ser menor de 14 anos (art. 208)
Não
Matheus (17 anos)
Sim, não pode eximir-se (art. 206, caput)
Sim, por ter mais de 14 anos
Não
Maria (genitora do acusado)
Sim, em regra, mas pode recusar-se (art. 206)
Não, por ser parente do acusado (art. 208 c/c art. 206)
Sim, salvo se não houver outro modo de obter a prova (art. 206, parte final)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto Caio quanto Matheus não prestarão compromisso. O erro está em Matheus: ele tem 17 anos, logo não se enquadra na exceção do art. 208 (menor de 14). Portanto, deve prestar o compromisso de dizer a verdade. A parte sobre Maria está correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente a lei: Caio (13 anos) não presta compromisso (art. 208); Matheus (17 anos) presta; Maria (mãe do acusado) pode recusar (art. 206), mas se não houver outro meio de prova, é obrigada a depor – e mesmo assim não presta compromisso (art. 208, por ser parente do art. 206).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Caio e Matheus estão proibidos de depor. Não há proibição; eles são obrigados a depor (art. 206 caput). A proibição de depor (art. 207) é para pessoas obrigadas a sigilo profissional, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos prestarão compromisso – Caio não deve (art. 208). E a respeito de Maria, diz que ela está proibida de depor, o que é falso: ela pode depor, mas tem direito de recusa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por repetir a proibição de depor de Caio e Matheus. Além disso, Maria não pode se recusar? Na verdade ela pode (art. 206). Também afirma que ela não presta compromisso – isso está correto, mas o restante invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tratamento de Matheus (17 anos) como se fosse menor de 14. Decore: a isenção de compromisso é apenas para menores de 14 anos (art. 208). Idade de Matheus (17) é irrelevante para a dispensa, ele presta compromisso normalmente.
Conclusão: A única assertiva que acerta todos os pontos é a letra B.