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Questão de Direito Processual Penal — Prova testemunhal — FGV 2024

Direito Processual PenalProva testemunhal
Código
fg086906
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
José responde, em juízo, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido perpetrado durante as festividades de réveillon, na presença de três pessoas, quais sejam:i. Caio, que tem 13 anos de idade;ii. Matheus, que possui 17 anos de idade; eiii. Maria, genitora do acusado.Buscando elucidar os fatos, o Ministério Pública requer a oitiva dos indivíduos, ora elencados, em sede judicial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
  1. ACaio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas os dois não prestarão o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
  2. BCaio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas o primeiro não prestará o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
  3. CCaio e Matheus estão proibidos de prestar depoimento. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
  4. DCaio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, sendo certo que os dois prestarão o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria está proibida de prestar depoimento.
  5. ECaio e Matheus estão proibidos de prestar depoimento. Por sua vez, Maria não poderá se recusar a depor, mas não prestará o compromisso legal de dizer a verdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Caio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas o primeiro não prestará o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depoimento de testemunhas no CPP: obrigação, recusa e compromisso

Gabarito: letra B. A alternativa B combina corretamente: (i) Caio (13 anos) e Matheus (17 anos) não podem se eximir de depor; (ii) Caio, por ser menor de 14 anos, não presta compromisso legal; (iii) Maria, genitora do acusado, pode recusar-se a depor, salvo se não houver outro modo de obter a prova – hipótese em que será ouvida sem compromisso. Essa solução decorre da leitura conjugada dos arts. 206 e 208 do CPP.

A questão exige conhecer duas regras centrais da prova testemunhal no Código de Processo Penal: quem pode se recusar a depor (art. 206) e quem está dispensado do compromisso de dizer a verdade (art. 208). A banca, como de costume, explora a diferença entre "menor de 14 anos" e "maior de 14 anos" (mas ainda adolescente).

Fundamentação legal (CPP):

Art. 206: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Art. 208: Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


Pessoa

Obrigação de depor?

Presta compromisso legal?

Pode recusar-se a depor?

Caio (13 anos)

Sim, não pode eximir-se (art. 206, caput)

Não, por ser menor de 14 anos (art. 208)

Não

Matheus (17 anos)

Sim, não pode eximir-se (art. 206, caput)

Sim, por ter mais de 14 anos

Não

Maria (genitora do acusado)

Sim, em regra, mas pode recusar-se (art. 206)

Não, por ser parente do acusado (art. 208 c/c art. 206)

Sim, salvo se não houver outro modo de obter a prova (art. 206, parte final)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto Caio quanto Matheus não prestarão compromisso. O erro está em Matheus: ele tem 17 anos, logo não se enquadra na exceção do art. 208 (menor de 14). Portanto, deve prestar o compromisso de dizer a verdade. A parte sobre Maria está correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente a lei: Caio (13 anos) não presta compromisso (art. 208); Matheus (17 anos) presta; Maria (mãe do acusado) pode recusar (art. 206), mas se não houver outro meio de prova, é obrigada a depor – e mesmo assim não presta compromisso (art. 208, por ser parente do art. 206).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Caio e Matheus estão proibidos de depor. Não há proibição; eles são obrigados a depor (art. 206 caput). A proibição de depor (art. 207) é para pessoas obrigadas a sigilo profissional, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos prestarão compromisso – Caio não deve (art. 208). E a respeito de Maria, diz que ela está proibida de depor, o que é falso: ela pode depor, mas tem direito de recusa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta por repetir a proibição de depor de Caio e Matheus. Além disso, Maria não pode se recusar? Na verdade ela pode (art. 206). Também afirma que ela não presta compromisso – isso está correto, mas o restante invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tratamento de Matheus (17 anos) como se fosse menor de 14. Decore: a isenção de compromisso é apenas para menores de 14 anos (art. 208). Idade de Matheus (17) é irrelevante para a dispensa, ele presta compromisso normalmente.

Conclusão: A única assertiva que acerta todos os pontos é a letra B.

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