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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2024

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg086907
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No curso de uma persecução penal processual, em que se imputa a suposta prática do crime de roubo a Tarcísio, a acusação argui, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos. Em assim sendo, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, após a observância de todas as formalidades previstas em lei, decide que, de fato, o documento impugnado é falso.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa poderá interpor
  1. Arecurso em sentido estrito em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.
  2. Brecurso de apelação em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.
  3. Ccarta testemunhável em face da decisão judicial, no prazo de oito dias.
  4. Drecurso de apelação em face da decisão judicial, no prazo de oito dias.
  5. Ecorreição parcial em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recurso em sentido estrito em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de falsidade documental e recurso cabível

Gabarito: letra A. A decisão judicial que reconhece a falsidade de documento no curso do processo, proferida no incidente do art. 145 do CPP, é impugnável por recurso em sentido estrito (RSE), nos termos do art. 581, XVIII, do CPP, no prazo de cinco dias (art. 586 do CPP). A apelação, a carta testemunhável e a correição parcial não são cabíveis.

Fundamentação legal

O Código de Processo Penal prevê, no art. 145, o procedimento para arguição de falsidade documental. Após ouvir a parte contrária e realizar as provas necessárias, o juiz decide se o documento é falso ou não. Essa decisão tem natureza interlocutória – não é sentença definitiva de mérito – e, portanto, não se enquadra nas hipóteses de apelação (art. 593).

Art. 581CPP

CPP, Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII – que decidir o incidente de falsidade;

O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de cinco dias, conforme o art. 586 do CPP:

Art. 586CPP

CPP, Art. 586: O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão tratar de decisão interlocutória em incidente processual (falsidade, exceções, etc.), verifique se o art. 581 do CPP lista a hipótese. Grave: decisão sobre falsidade → RSE (5 dias).

Recurso

Prazo

Cabimento (Decisão sobre falsidade documental)

Fundamento Legal

Recurso em Sentido Estrito

5 dias

Sim, pois a decisão que decide o incidente de falsidade é interlocutória e está expressamente prevista no art. 581, XVIII, do CPP.

Art. 581, XVIII e art. 586 do CPP

Apelação

5 ou 8 dias

Não, pois a decisão não é sentença definitiva de mérito (condenação ou absolvição) nem decisão com força de definitiva (art. 593 do CPP).

Art. 593 do CPP

Carta Testemunhável

5 dias (para interposição)

Não, pois o recurso não foi denegado nem obstado; a decisão foi proferida e é impugnável diretamente por RSE.

Arts. 639-646 do CPP

Correição Parcial

5 dias

Não, pois a hipótese não é de erro ou abuso que justifique a correição; há recurso específico (RSE) previsto em lei.

Art. 581, XVIII c/c art. 586 do CPP

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que reconhece a falsidade documental está expressamente prevista no art. 581, XVIII, do CPP, como cabível de recurso em sentido estrito. O prazo de cinco dias para interposição é o geral (art. 586). A defesa pode manejá-lo para impugnar a decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apelação é cabível, em regra, contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição (art. 593, I, do CPP) ou decisões com força de definitivas (art. 593, II). A decisão sobre falsidade documental não é sentença definitiva – é meramente incidental –, logo não cabe apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A carta testemunhável (arts. 639-646 do CPP) é cabível quando um recurso é denegado ou, embora admitido, tem sua expedição obstada. No caso, não houve denegação de recurso; a decisão sobre a falsidade foi proferida e pode ser atacada diretamente por RSE. O prazo de oito dias também não corresponde a nenhum prazo recursal típico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Além de a apelação não ser o recurso adequado, o prazo não é de oito dias. O art. 593 do CPP fixa o prazo de cinco dias para apelação. A alternativa erra tanto no recurso quanto no prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A correição parcial (prevista nas Leis de Organização Judiciária, não no CPP) é medida excepcional para corrigir erros ou omissões de juízes quando não há recurso específico. Não é recurso próprio para impugnar a decisão sobre falsidade documental, que tem recurso expresso (RSE). O prazo de cinco dias, embora coincida com o do RSE, não sana a inadequação do instrumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo crer que a decisão sobre falsidade é uma “sentença” (porque decide algo) e, assim, induzir à apelação. Lembre-se: o art. 581, XVIII, é específico – quando a lei quis, criou hipótese de RSE. Não caia na tentação de generalizar.

Conclusão: O recurso cabível contra a decisão que julga o incidente de falsidade é o recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias. Gabarito: letra A.

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