Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2024
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg086908
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
José e Mário, patrocinados pela Defensoria Pública, respondem, em juízo, pela suposta prática do crime de homicídio triplamente qualificado. Finda a instrução probatória na primeira fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, o juiz concederá a palavra à acusação e, em seguida, à defesa para que apresentem alegações finais orais.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público e a Defensoria Pública terão a palavra pelo prazo de
Avinte minutos, prorrogáveis por mais quinze minutos, sendo certo que, mesmo havendo mais de um réu, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será contado globalmente.
Bquinze minutos, prorrogáveis por mais dez minutos, sendo certo que, mesmo havendo mais de um réu, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será contado globalmente.
Ctrinta minutos, prorrogáveis por mais quinze minutos, sendo certo que, por haver mais de um réu, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
Dvinte minutos, prorrogáveis por mais dez minutos, sendo certo que, por haver mais de um réu, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
Equinze minutos, prorrogáveis por mais dez minutos, sendo certo que, por haver mais de um réu, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
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GabaritoD — vinte minutos, prorrogáveis por mais dez minutos, sendo certo que, por haver mais de um réu, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
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Prazos das alegações finais orais na primeira fase do Júri
Gabarito: letra D. O art. 411, §§4º e 5º, do CPP determina que as alegações finais orais na primeira fase do procedimento do Júri são de 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, e, havendo mais de um réu, o tempo será individual para cada um. É exatamente o que descreve a alternativa D.
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 411, §4º — "As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez)."
Art. 411, §5º — "Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual."
A banca mistura prazos do procedimento comum (art. 403, CPP – 20 min prorrogáveis por 10) com regras de contagem global/individual. Nas alternativas, os erros são:
Alternativa A: 20 minutos prorrogáveis por 15 (o correto é 10) e contagem global (deveria ser individual).
Alternativa B: 15 minutos prorrogáveis por 10 (prazo errado) e contagem global.
Alternativa C: 30 minutos (prazo do procedimento comum para memoriais? Não se aplica) e contagem individual (prazo errado).
Alternativa E: 15 minutos prorrogáveis por 10 (prazo errado) e contagem individual (prazo errado).
Portanto, somente a alternativa D reproduz exatamente o texto do CPP.
Alegações finais orais (1ª fase do Júri): Prazo base (20 minutos, Prorrogáveis por mais 10); Mais de um réu (Tempo individual para cada um); Fundamento (Art. 411, §4º (prazo), Art. 411, §5º (individualidade))