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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg086911
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião.Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho.Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. ADiante do preenchimento dos respectivos requisitos houve a aquisição do bem público por Maria por meio da usucapião.
  2. BO bem público não poderia ser adquirido por Maria, a quem, não obstante, são reconhecidos os efeitos da posse, inclusive, em face do Poder Público.
  3. CMaria apenas poderia se valer de proteção possessória em face de Laura se o bem público em questão fosse de uso comum.
  4. DNão é possível reconhecer nenhuma proteção possessória para Maria, nem mesmo para debelar o esbulho realizado por Laura.
  5. EApesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.
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GabaritoE — Apesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos e usucapião: proteção possessória contra terceiros

Gabarito: letra E. Maria não pode adquirir o bem público por usucapião — vedação constitucional absoluta. Porém, o STJ consolidou que a posse de bem público, embora não gere proteção contra o Poder Público, é oponível a terceiros particulares que pratiquem esbulho. Logo, Maria pode ajuizar ação possessória contra Laura, mas não contra o Estado proprietário.

A questão aborda dois pontos centrais: (a) bens públicos são insuscetíveis de usucapião, independentemente de preenchimento dos requisitos legais; (b) o ocupante de bem público — mesmo sem direito à propriedade — pode defender sua posse contra terceiros, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema 460/STJ).


Instituto / Situação

Aquisição por Usucapião?

Proteção Possessória contra o Poder Público?

Proteção Possessória contra Terceiros Particulares?

Bem Público (qualquer categoria)

Não (vedação constitucional absoluta)

Não (posse não é oponível ao proprietário público)

Sim (STJ – Tema 460)

Maria (ocupante de bem público dominical)

Não adquiriu a propriedade

Não pode ajuizar ação possessória contra o Estado

Pode ajuizar ação possessória contra Laura (esbulhadora)

1Contra o Poder Público
Não há proteção possessória
Não há usucapião
2Contra terceiros particulares
Proteção possessória
Ação de esbulho
3Categoria do bem
Dominical
Uso comum
Uso especial
Posse de bem público
LEVELsoulevel.com.br
Posse de bem público: Contra o Poder Público (Não há proteção possessória, Não há usucapião); Contra terceiros particulares (Proteção possessória, Ação de esbulho); Categoria do bem (Dominical, Uso comum, Uso especial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria adquiriu o bem por usucapião. É sabido que bens públicos não se adquirem por usucapião (CF, art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único). A vedação é absoluta e atinge qualquer tipo de bem público (dominical, de uso comum ou especial). Portanto, não houve aquisição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que Maria não adquiriu o bem, mas diz que são reconhecidos os efeitos da posse inclusive em face do Poder Público. O erro está em afirmar que a proteção possessória se estende contra o ente público. O STJ é firme: o ocupante de bem público não pode invocar interditos possessórios contra o proprietário público; a tutela existe apenas nas relações entre particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a proteção possessória ao caso de o bem ser de uso comum. Não há essa restrição. A proteção contra terceiros vale para qualquer categoria de bem público (dominical, de uso comum ou de uso especial), desde que o ocupante esteja em posse mansa e pacífica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega qualquer proteção possessória a Maria, inclusive contra Laura. Contraria o entendimento do STJ, que admite a proteção contra terceiros esbulhadores. Maria pode, sim, usar ações possessórias para recuperar o imóvel de Laura.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva capta com precisão o entendimento jurisprudencial: Maria não tem proteção possessória em face do proprietário do bem público (Estado), mas seu direito é passível de proteção nas contendas entre particulares (Maria × Laura). É o que decide o STJ: a posse de bem público gera efeitos erga omnes, exceto contra o verdadeiro proprietário.


NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao saberem que não há usucapião de bens públicos, concluem automaticamente que a posse não gera nenhum efeito. A banca explora essa confusão: o ocupante de bem público pode sim defender a posse contra terceiros que invadam o imóvel, mas jamais contra o Poder Público. Fique atento ao enunciado: a ação é entre particulares (Maria × Laura), não contra o Estado.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre bens públicos e posse, lembre-se do tripé: 1) Não há usucapião de bem público. 2) A posse de bem público gera proteção possessória contra terceiros. 3) Não gera proteção contra o proprietário público. Essa lógica resolve a maioria das questões da FGV.

Gabarito: letra E

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