Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg086911
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião.Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho.Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
ADiante do preenchimento dos respectivos requisitos houve a aquisição do bem público por Maria por meio da usucapião.
BO bem público não poderia ser adquirido por Maria, a quem, não obstante, são reconhecidos os efeitos da posse, inclusive, em face do Poder Público.
CMaria apenas poderia se valer de proteção possessória em face de Laura se o bem público em questão fosse de uso comum.
DNão é possível reconhecer nenhuma proteção possessória para Maria, nem mesmo para debelar o esbulho realizado por Laura.
EApesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Apesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens públicos e usucapião: proteção possessória contra terceiros
Gabarito: letra E. Maria não pode adquirir o bem público por usucapião — vedação constitucional absoluta. Porém, o STJ consolidou que a posse de bem público, embora não gere proteção contra o Poder Público, é oponível a terceiros particulares que pratiquem esbulho. Logo, Maria pode ajuizar ação possessória contra Laura, mas não contra o Estado proprietário.
A questão aborda dois pontos centrais: (a) bens públicos são insuscetíveis de usucapião, independentemente de preenchimento dos requisitos legais; (b) o ocupante de bem público — mesmo sem direito à propriedade — pode defender sua posse contra terceiros, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema 460/STJ).
Instituto / Situação
Aquisição por Usucapião?
Proteção Possessória contra o Poder Público?
Proteção Possessória contra Terceiros Particulares?
Bem Público (qualquer categoria)
Não (vedação constitucional absoluta)
Não (posse não é oponível ao proprietário público)
Sim (STJ – Tema 460)
Maria (ocupante de bem público dominical)
Não adquiriu a propriedade
Não pode ajuizar ação possessória contra o Estado
Pode ajuizar ação possessória contra Laura (esbulhadora)
Posse de bem público: Contra o Poder Público (Não há proteção possessória, Não há usucapião); Contra terceiros particulares (Proteção possessória, Ação de esbulho); Categoria do bem (Dominical, Uso comum, Uso especial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria adquiriu o bem por usucapião. É sabido que bens públicos não se adquirem por usucapião (CF, art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único). A vedação é absoluta e atinge qualquer tipo de bem público (dominical, de uso comum ou especial). Portanto, não houve aquisição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece que Maria não adquiriu o bem, mas diz que são reconhecidos os efeitos da posse inclusive em face do Poder Público. O erro está em afirmar que a proteção possessória se estende contra o ente público. O STJ é firme: o ocupante de bem público não pode invocar interditos possessórios contra o proprietário público; a tutela existe apenas nas relações entre particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a proteção possessória ao caso de o bem ser de uso comum. Não há essa restrição. A proteção contra terceiros vale para qualquer categoria de bem público (dominical, de uso comum ou de uso especial), desde que o ocupante esteja em posse mansa e pacífica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega qualquer proteção possessória a Maria, inclusive contra Laura. Contraria o entendimento do STJ, que admite a proteção contra terceiros esbulhadores. Maria pode, sim, usar ações possessórias para recuperar o imóvel de Laura.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva capta com precisão o entendimento jurisprudencial: Maria não tem proteção possessória em face do proprietário do bem público (Estado), mas seu direito é passível de proteção nas contendas entre particulares (Maria × Laura). É o que decide o STJ: a posse de bem público gera efeitos erga omnes, exceto contra o verdadeiro proprietário.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos, ao saberem que não há usucapião de bens públicos, concluem automaticamente que a posse não gera nenhum efeito. A banca explora essa confusão: o ocupante de bem público pode sim defender a posse contra terceiros que invadam o imóvel, mas jamais contra o Poder Público. Fique atento ao enunciado: a ação é entre particulares (Maria × Laura), não contra o Estado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre bens públicos e posse, lembre-se do tripé: 1) Não há usucapião de bem público. 2) A posse de bem público gera proteção possessória contra terceiros. 3) Não gera proteção contra o proprietário público. Essa lógica resolve a maioria das questões da FGV.