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Questão de Direito Civil — Modos de Aquisição da Propriedade Móvel — FGV 2024

Direito CivilModos de Aquisição da Propriedade Móvel
Código
fg086915
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas vizinhas, apenas separadas pelo leito de um rio, sempre mantiveram uma relação pautada pelo respeito e pela cordialidade.No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio.Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações.Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização à João Inocêncio.
  2. BEm razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
  3. CEm razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.
  4. DEm razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
  5. EEm razão da avulsão e da ação judicial tempestiva, José Inocêncio pode exigir que se remova a parte de terra acrescida, mas não tem direito à indenização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Em razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acessão – Avulsão

Gabarito: letra C. Na avulsão, o proprietário do prédio que recebe a porção de terra deslocada por força natural violenta adquire a propriedade do acréscimo, mas deve indenizar o dono original, a menos que este não reclame no prazo de um ano. Como a ação foi ajuizada em 08/11/2023, após 05/11/2023 (um ano do evento), a reclamação não foi tempestiva, tornando a indenização indevida (art. 1.251 CC).

A questão exige distinguir aluvião (acréscimo lento e imperceptível, art. 1.250 CC) de avulsão (deslocamento súbito e violento, art. 1.251 CC). O temporal e o desprendimento súbito de terra caracterizam avulsão. O ponto decisivo é o prazo de reclamação: o art. 1.251 estabelece que, se em um ano ninguém reclamar, o adquirente fica desobrigado de indenizar.

Art. 1251CC

Art. 1.251 — "Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Parágrafo único — Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida."

Acessão
  • 1Aluvião (art. 1.250)
    • Acréscimo lento e imperceptível
    • Sem indenização
  • 2Avulsão (art. 1.251)
    • Deslocamento súbito e violento
    • Adquire a propriedade
      • Indeniza, se reclamar em 1 ano
      • Não indeniza, se não reclamar em 1 ano
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao denominar o fenômeno como aluvião. A aluvião é o acréscimo paulatino e imperceptível (art. 1.250), não o desprendimento súbito ocorrido no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica como aluvião. Ademais, mesmo que fosse aluvião, não haveria indenização, pois a aluvião não gera direito a indenização (art. 1.250).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente identifica a avulsão e, com base no art. 1.251, conclui que José Leôncio adquiriu a propriedade sem indenização, porque João Inocêncio não reclamou dentro do prazo de um ano (a ação foi ajuizada após 05/11/2023).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o instituto (avulsão), mas erra ao afirmar que há indenização devida. O art. 1.251 excepciona a indenização quando ninguém reclama em um ano, o que ocorreu no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afasta a aquisição da propriedade e admite remoção (art. 1.251, parágrafo único). Contudo, o direito de exigir remoção ou indenização está condicionado à reclamação dentro do ano. Como a ação foi ajuizada após o prazo, esse direito decaiu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre aluvião e avulsão e o prazo de um ano. O candidato pode aplicar a regra geral da avulsão (indenização obrigatória) sem considerar que a reclamação foi intempestiva. Lembre-se: o prazo de um ano é decadencial – se não exercido, o acréscimo é adquirido gratuitamente.

Gabarito: letra C.

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