Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2024
- Código
- fg086917
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E — todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. O Código Civil estabelece que o devedor tem o direito de indicar qual dívida deseja pagar (art. 352); se não o fizer, o credor pode fazê-lo na quitação; e, se nenhum dos dois o fizer, o pagamento imputa-se na dívida mais onerosa e, se iguais, na mais antiga (art. 353). Além disso, regra geral, antes do vencimento da dívida o pagamento é imputado primeiro nos juros vencidos (art. 354), o que se aplica também no contexto de pagamento após vencimento por analogia e pela acessoriedade dos juros.
Paulo Roberto pode indicar qual dos dois mútuos quer pagar (direito do devedor, art. 352). Contudo, ao efetuar o pagamento, este será primeiro imputado aos juros vencidos de cada dívida, salvo convenção em contrário (art. 354). A regra vale tanto para pagamento antes do vencimento quanto, por extensão, após o vencimento, pois os juros são acessórios e devem ser quitados antes do principal.
Se o devedor não declarar qual débito está pagando, o credor José pode fazer a imputação, indicando sua escolha na quitação (art. 352, parte final). É uma faculdade do credor, que pode escolher qual dívida receberá o pagamento.
Caso nem o devedor nem o credor façam a imputação, o pagamento será imputado na dívida mais onerosa para o devedor; sendo as dívidas de igual onerosidade (mesmo valor e mesma taxa de juros), o pagamento recai na mais antiga (art. 353). O primeiro mútuo (10/08/2023) é o mais antigo, portanto o pagamento de R$ 22.000,00 seria imputado a ele.
Memorize a ordem da imputação legal: (1) devedor indica; (2) se não, credor indica na quitação; (3) se nenhum, dívida mais onerosa (juros mais altos); (4) se iguais, dívida mais antiga. A regra dos juros vencidos (art. 354) é uma regra de imputação interna ao débito, não de escolha entre débitos.
Conclusão: todos os itens estão corretos, portanto o gabarito é a letra E.
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