Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2024
- Código
- fg086918
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa III está correta. A transferência de bens entre sociedades do mesmo grupo para salvar uma em detrimento de outra caracteriza confusão patrimonial, autorizando a desconsideração. As afirmativas I e II são falsas: o uso do cartão corporativo para despesas pessoais, por si só, não configura automaticamente confusão patrimonial independentemente do valor, e a existência de grupo econômico não é suficiente para a desconsideração, que exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) nos termos do art. 50 do Código Civil.
Afirmativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Uso do cartão corporativo para despesas pessoais, independentemente do valor, configura confusão patrimonial automática. | ❌ Incorreta | O juiz analisa relevância e habitualidade; pequenas despesas ocasionais podem não configurar abuso suficiente. |
II | A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. | ❌ Incorreta | Exige-se comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC); grupo econômico não é suficiente. |
III | Transferência de bens entre sociedades do mesmo grupo para salvar uma em detrimento de outra caracteriza confusão patrimonial. | ✅ Correta | Constitui típica confusão patrimonial, misturando patrimônios de pessoas jurídicas distintas, prejudicando credores. |
A utilização do cartão de crédito da sociedade para despesas pessoais pode indicar confusão patrimonial, mas a afirmação é categórica ao dizer "independentemente do valor". Na prática, o juiz analisa a relevância e a habitualidade; pequenas despesas ocasionais podem não configurar abuso suficiente para a desconsideração. Além disso, no caso narrado, Carlos não retira pro labore e as despesas são de pequeno valor, o que enfraquece a caracterização automática.
É clássico entendimento que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC). O grupo econômico pode gerar responsabilidade solidária em algumas situações trabalhistas, mas não no âmbito do direito civil comum para satisfação de credores.
A conduta de Pedro Silva — transferir bens e pagar credores de uma sociedade com recursos de outra, sem contraprestação — constitui típica confusão patrimonial, pois mistura os patrimônios das pessoas jurídicas distintas, prejudicando os credores da Silva Alimentos e Bebidas Ltda. Tal confusão é uma das hipóteses do art. 50 do CC para a desconsideração.
A banca explora a confusão entre grupo econômico e desconsideração. Muitos candidatos acreditam que a existência de grupo econômico por si só permite "furar o véu" da personalidade jurídica. No entanto, o art. 50 do CC exige abuso (desvio ou confusão). O grupo econômico não é causa autônoma para a desconsideração.
Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, portanto a alternativa C é o gabarito.
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