Questão de Legislação Federal — Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura
Código
fg086954
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
A Lei nº 8.313/1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), prevê que os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.313/1991, é incorreto afirmar que os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo compreendem, entre outros, o seguinte segmento:
Bartes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres.
Crádio e televisão, educativas e culturais, de caráter comercial.
Dteatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres.
Eliteratura, inclusive obras de referência.
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GabaritoC — rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter comercial.
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Lei 8.313/1991 – PRONAC – Segmentos Culturais
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que os projetos compreendem "rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter comercial", enquanto a Lei 8.313/1991 prevê o incentivo a rádio e televisão educativas e culturais, excluindo a finalidade comercial. As demais alternativas estão de acordo com os segmentos listados na lei.
A banca testa o conhecimento dos segmentos culturais que podem ser incentivados pelo PRONAC. A lei enumera diversos segmentos, e a pegadinha está em inserir o termo "de caráter comercial", que descaracteriza o propósito cultural.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C troca o segmento correto (rádio e TV educativas e culturais) ao acrescentar "de caráter comercial". O PRONAC visa fomentar a cultura não comercial; portanto, essa inclusão torna a afirmação incorreta.
Segmentos culturais (Lei 8.313/1991): Patrimônio cultural (Histórico, arquitetônico, arqueológico, Bibliotecas, museus, arquivos); Artes plásticas e gráficas (Gravuras, cartazes, filatelia); Rádio e TV (Educativas e culturais, De caráter comercial); Artes cênicas (Teatro, dança, circo, ópera, mímica); Literatura (Obras de referência)
Alternativa A — ✅ Correta
O patrimônio cultural, incluindo histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e acervos é um dos segmentos expressamente previstos na lei.
Alternativa B — ✅ Correta
Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres são mencionados como segmentos culturais incentivados.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A lei inclui rádio e televisão, mas apenas as educativas e culturais; a expressão "de caráter comercial" a torna incorreta, pois o PRONAC visa fomentar a cultura não comercial.
Alternativa D — ✅ Correta
Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres são segmentos tradicionais do incentivo cultural.
Alternativa E — ✅ Correta
Literatura, inclusive obras de referência, consta como segmento incentivado.
Conclusão: Portanto, a única afirmação incorreta é a da letra C, que acrescenta o "caráter comercial" não previsto na lei.