Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg086959
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
A Lei nº 13.019/2014, ao estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, analise as afirmativas a seguir:I. A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.II. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.III. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI, II e III.
DII e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
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Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) na Lei 13.019/2014
Gabarito: letra D (afirmativas II e III corretas). A Lei nº 13.019/2014 instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como canal para que organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos apresentem propostas ao poder público. Contudo, a lei estabelece regras claras sobre a relação entre o PMIS e o chamamento público: a participação no PMIS não impede a participação no chamamento subsequente (I é falsa), o PMIS não dispensa o chamamento público (II é verdadeira) e é vedado condicionar o chamamento ou a parceria à prévia realização do PMIS (III é verdadeira).
Critério
PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social)
Natureza
Instrumento facultativo para apresentação de propostas ao poder público
Participação no chamamento subsequente
[-] Não impede — a organização que participou do PMIS pode concorrer em igualdade (art. 19)
Dispensa o chamamento público?
[-] Não dispensa — o chamamento público é obrigatório para a parceria (art. 20)
Pode ser condicionante?
[-] Vedado condicionar o chamamento ou a parceria à prévia realização do PMIS (art. 21)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa sustenta que a proposição ou participação no PMIS impediria a organização de participar do chamamento público subsequente. Isso é o oposto do que determina a Lei 13.019/2014: o art. 19 (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico) expressamente veda esse impedimento. A organização que apresenta proposta ou participa do PMIS não é excluída do chamamento; ao contrário, pode concorrer em igualdade. Logo, a afirmativa I é falsa.
Item II — ✅ Correto
A realização do PMIS não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. O PMIS é um instrumento prévio e facultativo, mas a efetiva celebração da parceria exige o chamamento público, salvo as hipóteses legais de inexigibilidade ou dispensa. Essa regra consta do art. 20 da lei (também não transcrito no bloco canônico, mas amplamente conhecido). Portanto, a afirmativa II está correta.
Item III — ✅ Correto
A lei veda expressamente que a administração pública condicione a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do PMIS (art. 21 da Lei 13.019/2014). O PMIS é um instrumento facultativo e não pode ser imposto como requisito. A afirmativa III está correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sentido do art. 19: a afirmativa I diz que a participação no PMIS impede a participação no chamamento, mas a lei diz exatamente o contrário – não impede. Lembre-se: o PMIS é uma via de mão dupla para estimular propostas, não uma barreira.