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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.453 de 2023 - Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura — FGV 2024

Legislação FederalDecreto nº 11.453 de 2023 - Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura
Código
fg086963
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
O Decreto nº 11.453/2023 dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Nesse contexto, o referido ato normativo infralegal preconiza que o Fundo Nacional da Cultura e as dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Cultura e às suas entidades vinculadas são mecanismos de fomento direto à cultura em âmbito federal.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto nº 11.453/2023, analise as afirmativas a seguir:I. Os recursos dos mecanismos de fomento direto poderão ser aplicados nas modalidades de fomento à execução de ações culturais, apoio a espaços culturais, concessão de bolsas culturais, concessão de premiação cultural e outras modalidades previstas em ato do Ministro de Estado da Cultura.II. A gestão de recursos do Fundo Nacional da Cultura observará as diretrizes recomendadas pelo Ministério da Fazenda, responsável por atividades de formulação e avaliação técnica.III. A União oferecerá assistência técnica para a implementação de políticas públicas de fomento cultural nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 11.453/2023 – Mecanismos de Fomento à Cultura

Gabarito: letra D (I e III corretas). A afirmativa II é falsa, pois a gestão do Fundo Nacional da Cultura (FNC) não é orientada pelo Ministério da Fazenda, mas sim pelo Ministério da Cultura, em linha com a estrutura do Sistema de Financiamento à Cultura. As afirmativas I e III estão em conformidade com as disposições do decreto, conforme gabarito oficial.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal do Decreto nº 11.453/2023 não está disponível no contexto fornecido. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e na lógica do sistema de fomento cultural.

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz as modalidades típicas de aplicação dos recursos de fomento direto previstas no decreto: execução de ações culturais, apoio a espaços, bolsas, premiações e outras modalidades a serem definidas pelo Ministro da Cultura. Essa previsão é coerente com a finalidade do fomento direto.

Item II — ❌ Incorreto

A gestão do Fundo Nacional da Cultura é de competência do Ministério da Cultura, e não do Ministério da Fazenda. Não há delegação de diretrizes ao Ministério da Fazenda para formulação e avaliação técnica dos recursos do FNC; tal atribuição é própria do órgão gestor da cultura.

Item III — ✅ Correto

O decreto estabelece que a União prestará assistência técnica a Estados, Municípios e Distrito Federal para implementação de políticas públicas de fomento cultural, em consonância com o princípio federativo de cooperação.

Conclusão: Corretos os itens I e III; incorreto o item II. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

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