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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg086966
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
A organização religiosa XYZ, que se dedica a atividades e a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, foi qualificada como organização da sociedade civil. Em seguida, foi celebrada uma parceria entre a referida organização e a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, envolvendo a transferência de recursos financeiros.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que a parceria foi celebrada através de um
  1. Aacordo de cooperação.
  2. Btermo de colaboração.
  3. Ccontrato de gestão.
  4. Dtermo de fomento.
  5. Etermo de parceria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — termo de colaboração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: letra B. A parceria foi celebrada mediante termo de colaboração, pois as finalidades foram propostas pela administração pública e envolveram transferência de recursos financeiros, nos exatos termos do art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014. O termo de fomento (alternativa D) seria cabível se a proposta partisse da organização, o que não ocorreu.

A Lei nº 13.019/2014 institui três instrumentos de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. A diferença essencial entre os dois primeiros está na iniciativa da proposta. Já o acordo de cooperação é utilizado para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros.

Art. 2, VIILei-13019

Art. 2º, VII – “termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros

Instrumento de Parceria (Lei 13.019/2014)

Iniciativa da Proposta

Transferência de Recursos Financeiros

Previsão Legal

Termo de Colaboração

Administração Pública

Sim

Art. 2º, VII

Termo de Fomento

Organização da Sociedade Civil

Sim

Art. 2º, VIII

Acordo de Cooperação

Qualquer das partes

Não

Art. 2º, VIII-A

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de cooperação é o instrumento destinado a parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros, conforme previsão legal (art. 2º, inciso III, c/c art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014 – este último não transcrito no texto canônico, mas de conhecimento consolidado). Como o enunciado afirma expressamente que houve transferência de recursos, o acordo de cooperação é inadequado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo de colaboração é exatamente o instrumento que formaliza parcerias com transferência de recursos financeiros, cujas finalidades são propostas pela administração pública. A literalidade do art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014 não deixa dúvidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é regido pela Lei nº 9.637/1998, aplicável às Organizações Sociais (OS), e não se confunde com os instrumentos da Lei nº 13.019/2014. A organização religiosa em questão foi qualificada como organização da sociedade civil (OSC) com base no art. 2º, I, alínea “c” da Lei 13.019/2014, e não como OS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo de fomento, definido no art. 2º, VIII, da Lei 13.019/2014, é o instrumento para parcerias cujas finalidades são propostas pelas organizações da sociedade civil. No caso, as finalidades foram propostas pela administração pública, o que descarta este instrumento.

Art. 2, VIIILei-13019

Art. 2º, VIII – “termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento previsto na Lei nº 9.790/1999, que qualifica as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A parceria em análise foi celebrada sob o regime da Lei nº 13.019/2014, que possui seus próprios instrumentos (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre termo de colaboração e termo de fomento. A chave está em quem propõe as finalidades: se for a administração pública, é termo de colaboração; se for a OSC, é termo de fomento. O enunciado deixou claro que as finalidades foram propostas pela administração pública, eliminando a alternativa D.

Gabarito: letra B.

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