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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.343 de 2010 - Plano Nacional de Cultura — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.343 de 2010 - Plano Nacional de Cultura
Código
fg086968
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
João, ao analisar a legislação que consagrou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), se deparou com uma definição legal que chamou sua atenção, qual seja: “conjunto de bens que constituem o patrimônio cultural do país, que abrangem os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.835/2024, se está diante do conceito de
  1. Adimensão simbólica da cultura.
  2. Bdimensão cidadã da cultura.
  3. Cfontes da cultura nacional.
  4. Ddiversidade cultural.
  5. Edireitos culturais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dimensão simbólica da cultura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Cultura – Dimensão Simbólica

Gabarito: letra A. A definição apresentada – “conjunto de bens que constituem o patrimônio cultural do país, que abrangem os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” – corresponde ao conceito de dimensão simbólica da cultura, conforme previsto na Lei nº 14.835/2024 (Lei do Sistema Nacional de Cultura). Essa dimensão refere-se aos valores, significados e identidades que formam o patrimônio cultural, em sintonia com a noção constitucional de patrimônio cultural (Art. 216 da Constituição Federal).

A banca testa o conhecimento das três dimensões da cultura no âmbito do SNC: simbólica, cidadã e econômica. A definição legal da dimensão simbólica abrange exatamente os bens culturais e as formas de expressão dos grupos formadores da sociedade.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição colhe o núcleo da dimensão simbólica: os bens do patrimônio cultural e os modos de viver, fazer e criar, que compõem a identidade cultural brasileira. A Lei 14.835/2024 adota essa terminologia para distinguir os aspectos intangíveis e materiais que dão sentido à cultura.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A dimensão cidadã da cultura está relacionada ao exercício dos direitos culturais, à participação social e ao acesso às políticas culturais. Não se confunde com a definição de patrimônio cultural apresentada.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Fontes da cultura nacional não é um conceito legal claro no SNC. A expressão é genérica e não corresponde à definição específica de patrimônio cultural ou dimensão simbólica.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Diversidade cultural é um princípio e um valor, mas não é a definição do conjunto de bens e modos de viver. A diversidade refere-se à variedade de expressões culturais, enquanto a dimensão simbólica foca nos bens que constituem o patrimônio.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Direitos culturais são garantias (ex.: acesso à cultura, liberdade de expressão) e não a definição do patrimônio cultural em si. O enunciado trata de um conceito relativo aos bens, não aos direitos.

PEGA ESSA DICA!

No SNC as três dimensões são: simbólica (patrimônio e identidade), cidadã (participação e direitos) e econômica (produção e mercado). Grave essa tríade para distinguir os conceitos.

Gabarito: letra A.

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